O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo o ato da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que concede R$ 3.100 de bônus natalino a 3.266 servidores, o que equivale a cerca de R$ 10 milhões. O despacho, publicado nesta segunda (16) e assinado pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido feito por uma ação protocolada pelo advogado Rubinho Nunes, do MBL (Movimento Brasil Livre).
O ato da Mesa Diretora nº 44 foi publicado no dia 28 de novembro deste ano, informando que o auxílio-alimentação de dezembro seria acrescido de R$ 3.100. Nos outro meses, o valor é de R$ 631,14. “Não há indicação de que o Ato da Mesa nº 44 de 28/11/2019 tenha sido editado após parecer da Comissão de Finanças e votado em Plenário, o que evidencia a presença de vício de legalidade, por violar o artigo 30 § 2º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo”, aponta a decisão da juíza.
“Além do indício da violação à legalidade da norma, também há indício de desvio de finalidade, pois a Mesa Diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o imposto de renda e a contribuição previdenciária.” A Alesp afirma que o abono foi pago ao funcionalismo na sexta (13), e que a Casa fica à disposição da Justiça para esclarecimentos.
MÔNICA BERGAMO