A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de ontem (29), a 135ª reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas. A liminar foi deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, em ação popular.
Na decisão ela destaca o “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento. As regras valiam desde 2002.
Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que adotará as medidas processuais cabíveis assim que for notificada.
A revogação foi aprovada na reunião da última segunda-feira (28) por maioria, com o voto favorável dos oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Para isso foi apresentado um parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.