Liminar permite que eles sigam rumo a outro destino dentro do país
Uma liminar do desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a obrigatoriedade de viajantes que chegam do exterior com passagem por Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), África do Sul e Índia realizarem quarentena de 14 dias em Guarulhos antes de seguirem rumo a outro destino dentro do país.
A medida tem efeito imediato — ou seja, já está em vigor — e atende a um recurso movido pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra uma decisão da Justiça Federal de Guarulhos que não só exigia o isolamento imediato após o desembarque, como também obrigava a agência a testar e informar as companhias aéreas a lista de passageiros que deveria cumprir a quarentena, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia caso a Vigilância Sanitária não oferecesse a informação.
Em trecho do despacho obtido pelo canal de notícias CNN, o desembargador alega que “a medida imposta na decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”.
Ao informar em 20 de agosto que recorreria da decisão da Justiça de Guarulhos, a Anvisa ainda justificou que a quarentena obrigatória em Guarulhos trazia não só riscos para o viajante que deveria realizá-la, mas para a coletividade e, portanto, não seria uma boa estratégia para conter os avanços da variante delta.
No comunicado, a agência alertou que poderia haver “retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica”, provocando “aglomerações desaconselháveis no momento pandêmico”. Além disso, passageiros impedidos de reembarcar em voos nacionais para chegarem em casa poderiam acabar se deslocando com ônibus, táxis ou veículos por meio de aplicativos, “aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos.”
O que muda e o que não muda
A exigência de quarentena para passageiros que estiveram no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), África do Sul e Índia nos últimos 14 dias foi decretada em portaria pelo Governo Federal, seguindo recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e publicada em Diário Oficial em 23 de junho.
No entanto, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e acatada pela Justiça Federal no início de agosto obrigava que o período fosse cumprido imediatamente após a chegada em Guarulhos, sem possibilidade de movimentação pelo território nacional para chegar ao destino final. Com a nova decisão, passageiros poderão continuar a circular e cumprir o isolamento recomendado em casa.
Todos os viajantes, vacinados e não vacinados, com mais de 2 anos de idade devem apresentar um teste do tipo PCR negativo para a covid-19 feito nas últimas 72 horas para a entrada no país.
Caso a pessoa já tenha tido a covid-19 em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles atestado a infecção pelo SARS-CoV-2 no período. Além disso, é necessário apresentar um terceiro PCR negativo feito no período de até 72 horas anteriores ao voo e um atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.