segunda-feira, 6 maio 2024
POLÍTICA

Lula veta PL de desoneração da folha de pagamento de 17 setores; Ciesp diz que é prejudicial

Lula veta PL de desoneração da folha de pagamento de 17 setores; Ciesp diz que é prejudicial
Por
Henrique Fernandes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23). O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23).

Rafael Cervone, presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), alertou nesta quinta-feira (23) que o veto do presidente é prejudicial às empresas, à economia e aos trabalhadores, pois representa um risco para numerosos postos de trabalho e investimentos. “A sanção da medida seria crucial para os 17 setores abrangidos, os maiores empregadores do País, e seus recursos humanos”, frisou.

“As empresas esperavam a decisão de Lula para completar seu planejamento referente ao novo ano, inclusive quanto às contratações, que agora ficarão mais difíceis com o aumento dos custos trabalhistas”, avaliou Cervone. Para ele, “a atitude do presidente da República foi contrária ao posicionamento histórico do PT em favor do emprego e dos trabalhadores”.

Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

NOTA DO CIESP

A desoneração da folha, um propósito que uniu entidades empresariais e sindicatos laborais, substituiria a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Os 17 segmentos contemplados seriam: call center, comunicação, calçados, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil/confecção, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

ANÁLISE DO VETO

Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais. Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”.

A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.

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