sexta-feira, 10 maio 2024

Ministério Público recorre ao STF contra decisão que concedeu foro especial a Flávio Bolsonaro

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu nesta segunda-feira (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). 

Na última quinta-feira (25), o TJ atendeu ao pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro e autorizou a transferência do caso para o Órgão Especial do tribunal. 

A decisão da 3ª Câmara tirou o inquérito da tutela da 27ª Vara Criminal e do juiz Flávio Itabaiana. Foi ele quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, preso no último dia 18. Queiroz também ingressou com pedido de habeas corpus na Justiça do Rio. 

Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa. 

No requerimento enviado ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal. 

O órgão também requer que o Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) continue a ser responsável pela investigação do caso. Com a concessão do foro, a investigação sairia das mãos do grupo, que atua na primeira instância, e passaria para a alçada da Procuradoria-Geral de Justiça. 

No pedido encaminhado ao STF, o MP-RJ afirma que a Justiça do Rio desrespeitou decisões da corte a respeito do tema. O entendimento no Supremo é de que o foro especial acaba com o fim do mandato. 

O órgão defende que a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma inovação indevida e que concedeu vantagem de cunho pessoal, incompatível com o Estado republicano. 

Em maio de 2018, o STF restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato. 

Assim, a jurisprudência dominante no STF é no sentido de que o foro especial se encerra ao final do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância. 

É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância. 

“Constata-se a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudência”, escreveu o ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos. 

Dessa forma, se o TJ-RJ tivesse seguido a jurisprudência do STF, o caso de Flávio Bolsonaro deveria permanecer na primeira instância porque o senador não conta mais com o foro garantido para deputados estaduais. 

Em nota, o desembargador Paulo Rangel, que votou a favor da concessão do habeas corpus à Flávio, afirmou que o entendimento do Supremo não se aplica ao caso do filho do presidente. Ele sustenta que Flávio manteve o direito ao foro porque deixou o cargo de deputado estadual para se tornar senador. 

Apesar de ter votado a favor da concessão de habeas corpus para Flávio Bolsonaro, Rangel já havia argumentado que o direito ao foro privilegiado deveria acabar ao fim do mandato. O desembargador defendeu essa tese em seu livro, “Direito Processual Penal”, como mostrou o jornal O Globo. 

“Se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”, escreveu. 

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