Líder do governo Bolsonaro na Câmara é investigado pela CPI da Covid
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, teve “movimentação financeira incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira”, segundo um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), obtido pelo jornal O Globo.
O documento foi enviado pelo órgão à CPI da Covid no Senado. No último dia 18 de agosto, o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o líder do governo na Câmara foi incluído na lista formal de investigados pelo colegiado.
De acordo com a reportagem, o relatório aponta que o parlamentar movimentou recursos com familiares ou “estreitos colaboradores” sem que fossem justificados por eventos econômicos. O levantamento também aponta “movimentação por meio de saques, os quais dificultam identificar os beneficiários finais dos recursos”.
Procurado pelo jornal, Barros negou irregularidades e disse que suas operações estão “dentro da normalidade”. O Coaf, segundo o jornal, apontou que o deputado movimentou R$ 169.849,97 acima da capacidade declarada. Entre 1º de março de 2021 até 31 de março de 2021, as transferências dele somaram R$ 418 mil, valor que representa 94% do que Barros diz ter como patrimônio líquido — R$ 446 mil.
Nas transferências, informa a reportagem, há pessoas físicas e jurídicas das quais Barros é sócio. No relatório de movimentações consideradas atípicas, o Coaf analisou 13 pessoas físicas e 24 pessoas jurídicas.
O órgão ouviu uma mulher apontada como administradora das contas do grupo. Ela disse que parte da movimentação é resultante da venda de imóveis, que, posteriormente, são destinadas a pagamentos de empréstimos contratados entre as empresas do grupo.
O relatório, de acordo com o jornal, registra que Barros é investigado por corrupção passiva, crime eleitoral, crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, fraude, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e lavagem eleitoral.
Em nota ao jornal, Barros disse o seguinte sobre o tema: “Reforço que todas as movimentações financeiras pessoais ou referentes as minhas empresas são compatíveis com a minha renda e são operações dentro da normalidade. Não há relação entre movimentação financeira e patrimônio declarado. São coisas incomparáveis. A Receita Federal inclusive já acatou a minha defesa em processo administrativo que questionava essas movimentações. Não há nada de irregular.”
A assessoria do deputado informou que a defesa dele já solicitou providências ao STF para a responsabilização “do ato criminoso de vazamento de documentos sigilosos”. O nome de Barros surgiu durante os trabalhos da CPI a partir do depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
De acordo com as versões de Miranda e do irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teria dito a eles após ser alertado de problemas contratuais no processo de aquisição do imunizante indiano: “Isso é coisa de um fulano”.
Na comissão, as testemunhas declararam que “fulano” era uma referência a Barros, possível articulador de esquema que visava atropelar procedimentos burocráticos e acelerar a importação da Covaxin.
O acordo em questão foi assinado em fevereiro deste ano ao custo de R$ 1,6 bilhão, mas nenhum imunizante chegou a ser entregue. Após indícios de irregularidades, o contrato foi cancelado. Segundo Luís Miranda, houve pressão interna para que as tratativas fossem aceleradas. A conversa com o presidente teria acontecido em 20 de março.
O líder governista nega ter cometido qualquer irregularidade e tem se colocado como vítima de uma disputa política. As negociações envolvendo a vacina Covaxin constituem uma das principais linhas de investigação da CPI da Covid.
STF mantém quebra de sigilo fiscal
Ontem, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia manteve a quebra do sigilo fiscal de 16 empresas, com sede em Curitiba e Maringá (PR), das quais o deputado federal é sócio, determinada pela CPI.
A ministra reafirmou o dever de manter confidencialidade dos documentos, cujo acesso deverá ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão. Ao manter a quebra de sigilo, a ministra observou que a CPI tem poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático.
Assim, Cármen Lúcia negou pedido de suspensão da quebra de sigilo fiscal das empresas, mantendo a eficácia da aprovação dos requerimentos pela CPI. No entanto, deferiu parcialmente a liminar apenas para determinar ao presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), que assegure a confidencialidade dos documentos.