sexta-feira, 26 julho 2024

MP afirma que vídeo de audiência foi editado

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou que o vídeo divulgado nesta terça-feira (3) pelo site The Intercept Brasil, da audiência do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, “não condiz com a realidade”, pois foi editado para esconder intervenções em favor dela por parte do promotor, do juiz e do assistente da acusação que participaram da oitiva.

As imagens mostram parte da audiência do julgamento que inocentou o empresário André Aranha da acusação de estupro de vulnerável contra Mariana.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o MPSC informou que pediu o levantamento de sigilo do vídeo para que ele seja divulgado na íntegra. O órgão alegou que o sigilo legal imposto ao caso não pode inviabilizar o direito à informação “sem edições ou manipulações”.

No trecho da audiência divulgado pelo Intercept, o advogado de defesa Gastão da Rosa exibiu cópias de fotos sensuais produzidas por Mariana quando era modelo. O advogado ainda definiu as poses das fotos como “ginecológicas”. Também afirmou que “jamais teria uma filha do nível” da jovem. O advogado ainda repreendeu o choro dela. Mariana reclamou do interrogatório para o juiz e, no fragmento divulgado, o magistrado avisa que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e pede que o advogado mantenha um bom nível.

O MP-SC afirmou na nota que, desde o primeiro momento em que o advogado foi desrespeitoso com Mariana, o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, interviu para que ela não fosse constrangida. Ainda segundo o órgão, a íntegra do vídeo mostra outras interrupções dos participantes da oitiva contra as falas do advogado, mas os momentos foram editados pelo The Intercept e excluíram as intervenções feitas pelo promotor, pelo juiz Rudson Marcos e pelo defensor público que atuava como assistente de acusação.

Sobre o vídeo, o The Intercept informou que, durante os 45 minutos de depoimento de Mariana Ferrer, a primeira manifestação do promotor se dá somente aos 34 minutos e 39 segundos, mas não para defender a influenciadora – como alega o MP- -SC -, mas para chamar sua atenção. O advogado Claudio Gastão disse que não iria comentar.

Termo ‘estupro culposo’ não consta no processo

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina afirmou que não requereu a absolvição do empresário André de Camargo Aranha com base no argumento de que ele praticou “estupro culposo” contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Nas alegações finais do processo, a Promotoria também não usa o termo, que explodiu nas redes sociais na terça-feira.

A expressão foi cunhada pelo site The Intercept, primeiro veículo a divulgar o caso – e que anteontem à noite emitiu nota para informar que usou o termo para “resumir o caso”.

“A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artificio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo”, informou o site.

O MP-SC sustenta que o pedido para que Aranha fosse inocentado é fundamentado na falta de provas sobre eventual dolo (intenção) em sua conduta. A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha, com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, pró réu), por entender que a acusação de estupro só foi baseada nos relatos de Mariana e sua mãe.

O juiz Rudson Marcos afirmou que não ficou provado que a influencer estava alcoolizada ou sob efeito de droga a ponto de ser considerada vulnerável e não consentir com o ato sexual por não ter capacidade de oferecer resistência.

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