quinta-feira, 26 dezembro 2024

Não é não! Beijar à força e passar a mão no corpo de uma mulher sem o consentimento são atitudes criminosas

 Saiba como identificar e combater as práticas, principalmente no Carnaval

Após dois anos de pandemia, o Carnaval está de volta com grandes comemorações. Para as mulheres, isso também é motivo de preocupação e insegurança: apesar de serem atitudes criminosas, as violências sexuais são vistas como uma consequência das festas carnavalescas e, muitas vezes, são normalizadas.

De acordo com o Código Penal brasileiro, beijo roubado, à força e mão boba são atos considerados crimes de estupro e importunação sexual.
Além da Lei do Estupro, a Lei de Importunação Sexual (nº 13.718) foi sancionada em 2018 e garantiu a otimização do registro de ocorrências e a denúncia de crimes como esses, em que há um ato libidinoso, sem consentimento, realizado por alguém com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Segundo dados do antigo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante as festividades, os índices de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20%.

Apesar de óbvio, é necessário lembrar que não é não. No Carnaval ou em qualquer ambiente, a mulher tem o direito de recusar um convite e precisa ser respeitada. O indivíduo que ultrapassar os limites e violar esse espaço, pode responder pelos crimes.

Serviços públicos para vítimas de violência

  • Delegacias: existem dois tipos, a de Defesa da Mulher e a comum. Qualquer uma pode e deve ser procurada em situações de violência contra a mulher.
  • Hospitais e UBS: são serviços de saúde que prestam atendimento para violência física e sexual, eles devem prestar acolhimento e orientações, além de encaminhar para outros serviços.
  • Disque 180 e 190: o primeiro é um número da Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal, qualquer pessoa consegue telefonar para realizar uma denúncia. O 190 deve ser utilizado em casos de emergência.
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