Saiba como identificar e combater as práticas, principalmente no Carnaval
Após dois anos de pandemia, o Carnaval está de volta com grandes comemorações. Para as mulheres, isso também é motivo de preocupação e insegurança: apesar de serem atitudes criminosas, as violências sexuais são vistas como uma consequência das festas carnavalescas e, muitas vezes, são normalizadas.
De acordo com o Código Penal brasileiro, beijo roubado, à força e mão boba são atos considerados crimes de estupro e importunação sexual.
Além da Lei do Estupro, a Lei de Importunação Sexual (nº 13.718) foi sancionada em 2018 e garantiu a otimização do registro de ocorrências e a denúncia de crimes como esses, em que há um ato libidinoso, sem consentimento, realizado por alguém com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Segundo dados do antigo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante as festividades, os índices de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20%.
Apesar de óbvio, é necessário lembrar que não é não. No Carnaval ou em qualquer ambiente, a mulher tem o direito de recusar um convite e precisa ser respeitada. O indivíduo que ultrapassar os limites e violar esse espaço, pode responder pelos crimes.
Serviços públicos para vítimas de violência
- Delegacias: existem dois tipos, a de Defesa da Mulher e a comum. Qualquer uma pode e deve ser procurada em situações de violência contra a mulher.
- Hospitais e UBS: são serviços de saúde que prestam atendimento para violência física e sexual, eles devem prestar acolhimento e orientações, além de encaminhar para outros serviços.
- Disque 180 e 190: o primeiro é um número da Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal, qualquer pessoa consegue telefonar para realizar uma denúncia. O 190 deve ser utilizado em casos de emergência.