sexta-feira, 22 novembro 2024

Nova lei obriga cartórios de SP a oferecer certidões de óbito, nascimento e casamento em braile

Proposta da deputada Marta Costa foi sancionada pelo governador Tarcísio na última semana; objetivo é ampliar a autonomia das pessoas com deficiência visual 

Foto: Divulgação

Na última semana, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei 17.649, de 2023, que estabelece que os cartórios do estado de São Paulo disponibilizem documentos em braile, como certidões de óbito, nascimento e casamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (08).

“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, afirmou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A legislação ainda prevê que os locais devem afixar cartazes de divulgação com o código de leitura e escrita usado pelas pessoas com deficiência visual, informando que os documentos podem ser oferecidos em braile, quando solicitado.

A nova norma é uma proposta da deputada Marta Costa. “A intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual que vivem em nosso estado. Com essa medida, estamos incentivando a independência e a conscientização sobre seus direitos”, justificou a parlamentar. “Queremos evitar constrangimentos e perturbações a essas pessoas e suas famílias”, relatou Marta.
Vetos

Apesar da sanção, Tarcísio vetou dois itens propostos inicialmente. Foram negados o artigo 3º, que previa uma multa no valor de 1.000 UFESP (o que corresponde a R$ 34.260,00 em 2023) para cada um dos estabelecimentos que descumprisse as normas, e o 4º, que previa uma regulamentação específica feita pelo Poder Executivo.

A lei entra em vigor 30 dias após a publicação do Diário Oficial. 

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