sexta-feira, 26 abril 2024

Novas regras sobre multas já estão valendo

No último dia 22 de abril, três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro previstas na Lei 14.229 entraram em vigor 

Mudanças | Regras da Lei 14.229 alteraram o CTB (Foto: Arquivo / TodoDia Imagem)

No último diaNo último dia 22 de abril, três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro previstas na Lei 14.229 entraram em vigor. A primeira delas altera a forma como são aplicadas as multas por excesso de peso. Antes havia a cobrança por eixo do caminhão, de forma que se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa. Agora, a cobrança é pelo total bruto, dessa forma, desequilíbrios que podem acontecer por má distribuição da carga não são penalizados.

A outra novidade beneficia empresas que tenham. Antes da mudança, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o condutor, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses. Agora ela será apenas dobrada.

“Antes se eu tomasse uma multa de velocidade e o meu veículo fosse de uma empresa eu teria que pagar o valor principal da multa e depois multiplicar isso e ir multiplicando pelo tanto de vezes que infringisse o mesmo artigo durante doze meses. Hoje, se eu tomar dez multas, as dez vão ser apenas dobradas. Por exemplo, se eu tomar uma multa de até 20% acima do limite de velocidade máxima permitida, eu vou pagar 130 reais vezes dois, 260 reais”, explica Alessandro Trigilio Barbosa, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da 22° Subseção da OAB de São José do Rio Preto.

Já a terceira mudança tornou oficial o efeito suspensivo das penalidades durante o processo em casos nos quais o condutor entrou com recurso contra multa, suspensão ou cassação. A regra antes era assim por uma resolução, mas agora passou a fazer parte da lei, explica Barbosa.

Nessa regra, se um condutor recebe uma multa e entra com recurso, durante todo o processo de julgamento do recurso os pontos oriundos da multa não são inseridos no prontuário. O mesmo acontece em casos de suspensão ou cassação.

“Legalmente falando, no período em que o recurso estiver em andamento, pendente de julgamento, a pessoa aguarda o resultado podendo dirigir, renovar a carteira, tirar segunda via etc”, diz. | FOLHAPRESS 

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