A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota nesta sexta-feira (23) classificando como “execrável” o pedido da Polícia Federal para realizar buscas e apreensões no atual escritório e na casa do advogado José Roberto Batochio.
Ele advoga, entre outros, para o ex-presidente Lula e já foi defensor do próprio Palocci no passado. O MPF (Ministério Público Federal) se posicionou de forma contrária e a Justiça indeferiu o pedido. A autorização foi concedida apenas para que os policiais recolhessem material do edifício em que funcionava o antigo escritório do defensor.
Segundo o documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a tentativa da PF é uma “execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites”. “É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção a lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional”, afirma ainda Santa Cruz.
O pedido de busca e apreensão foi feito à Justiça com a justificativa de que a Odebrecht, segundo a PF, teria realizado duas entregas de valores em espécie em um antigo escritório do advogado, no valor de R$ 1 milhão. Os recursos teriam servido para pagar honorários a Batochio. E também seriam destinados a outro cliente do defensor, Brranislav Kontic, que recolheria recursos para a manutenção do Instituto Lula.
As informações integram a delação do ex-ministro Antonio Palocci e estão ainda registradas em documentos apreendidos na empreiteira. O Ministério Público Federal defendeu o indeferimento dos pedidos com o argumento de que a análise de documentos do escritório de Batochio poderia esbarrar na “garantia de sigilo entre cliente e advogado”.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Hardt acolheu em parte a manifestação do MPF. Ela afirmou que “é sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados”.
Hardt optou por deferir parcialmente o pedido e concedeu o mandado de busca e apreensão somente para o edifício do antigo escritório de Batochio com a finalidade de apreender registros físicos ou eletrônicos dos acessos de pessoas e veículos ao prédio.
Leia a íntegra a nota:
“A propósito de notícias sobre a deflagração, nada data de hoje, da cognominada ‘Operação Pentiti’ pela Polícia Federal de Curitiba, em que há referência à banca do advogado José Roberto Batochio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio à violência que se pretendeu exercer contra referido e modelar profissional da advocacia, numa execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites.
O advogado jamais pode ser confundido com seu constituinte. Em boa hora o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente ao pleito de busca e apreensão formulado pelo Delegado de Polícia Federal e, com acerto e justiça, o Poder Judiciário rechaçou prontamente essa ilegal e abusiva medida, reafirmando a inviolabilidade da advocacia e a preservação do direito de defesa.
É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional.
Felipe Santa CruzPresidente Nacional da OAB”
MÔNICA BERGAMO