Entre os investigados, há um suspeito de matar um casal, outro condenado por tentativa de homicídio contra judeus e um preso por porte de arma, além de quatro empresários
Os oito homens presos no início de novembro e investigados por integrar uma célula neonazista em São Pedro de Alcântara (SC), na Grande Florianópolis, tornaram-se réus. A Justiça aceitou a denúncia e agora eles são acusados de “associação para o fim específico de cometer crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na segunda-feira (12). Segundo a investigação, o grupo estava um encontro anual da célula reunido com o propósito de praticar, incitar, e cultuar o preconceito de raça, cor e religião, com idolatria ao nazismo.
Entre os presos, há um homem suspeito de matar um casal, outro condenado por tentativa de homicídio contra judeus e um preso por porte de arma, além de quatro empresários.
Eles têm entre 22 a 48 anos e quatro são do Rio Grande do Sul, um de Santa Catarina, um do Paraná, um de Minas Gerais e um de Portugal.
O advogado Luís Eduardo de Quadros, que atua na defesa dos oito, afirmou que vai se manifestar sobre o caso por meio de nota ainda nesta terça.
A ação penal é da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, especializada em crimes de ódio e racismo. De acordo com as investigações, os criminosos teriam escolhido o município por ser a primeira colônia alemã em Santa Catarina, instalada em 1829.
A prisão ocorreu em 14 de novembro. No sítio em que foram encontrados, as autoridades localizaram material de divulgação da ideologia nazista, como camisetas e botons.
Ainda de acordo com o MPSC, os integrantes também ostentavam tatuagens em nas redes sociais, foram encontradas uma série de mensagens que podem configurar crimes de ódio”.
É crime
A lei número 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito. No parágrafo primeiro do artigo 20, ela aborda o nazismo.
Está escrito que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Já a lei número 7.716/1989 trata sobre racismo. O artigo 20 diz que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime.
Com informações do G1





