A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito e atual governador João Doria (PSDB) a pagarem indenização de R$ 782 mil por apagarem grafites dos muros da avenida 23 de Maio, em 2017. A remoção de grafites da 23 de Maio aconteceu na esteira do programa de combate à pichação, anunciado por Doria antes mesmo de ele tomar posse.
Posteriormente, o tucano avaliaria que houve erro na forma como procedeu no episódio. Um corredor verde foi instalado no lugar -alternativa que passou a sofrer com problemas de manutenção.
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda, afirmou que Doria e a prefeitura cometeram ato de “censura” e causaram dano ao patrimônio público ao apagar os grafites. A decisão ocorreu após ação popular. “A ação do poder executivo municipal e do seu ex-administrador, João Doria, ocasionou dano ao patrimônio cultural”, escreve o juiz.
Para ele, a colocação de um muro verde no lugar onde havia os grafites censura a manifestação que havia ocorrido antes. “Uma reocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo”. Na decisão, o juiz cita “atos administrativos ilegais e inconstitucionais”, condenando os réus, “solidariamente, ao pagamento de indenização ora arbitrada em R$ 782.300, que se reverterá ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano”.
A decisão de Laroca é repleta de referência de pensadores e artistas, como os escritores Simone de Beauvoir e Mário de Andrade. “O desejo individual, mesmo que compartilhado por um grupo social, contrário a essa manifestação cultural, vendo-a como poluição visual, não poderá ser sopesado pelo Estado Brasileiro”, escreveu Laroca.
Na ação, a prefeitura argumentou que a presença dos grafites na avenida se baseava apenas em autorização temporária, que já havia sido superada devido à degradação de parte dos murais. A gestão municipal afirma que haveria proteção do grafite e que a pichação sim seria uma ameaça a este tipo de arte.
A assessoria de Doria afirmou que a defesa do governador “entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado”. “Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo”, conclui a nota.