Jurcelino Sebastianes de Araujo de 89 anos teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares e também está proibido de manter contato com as vítimas
O homem de 89 anos preso suspeito pelo crime de racismo após ofensas a funcionários das Lojas Americanas do Shopping Praia da Costa, em Vila Velha, na Grande Vitória, foi solto após audiência de custódia nesta sexta-feira (7), mas está proibido de frequentar a loja e manter contato com as vítimas.
Jurcelino Sebastianes de Araujo teve a preventiva substituída por medidas cautelares. Caso descumpra qualquer medida condição imposta pela Justiça, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
De acordo com o boletim da Polícia Militar, Jurcelino Sebastianes de Araujo, chegou ao local e xingou os funcionários da loja, dois jovens de 22 e 20 anos.
As vítimas contaram a policiais militares que foram xingadas de ‘macacos pretos feios’ e também ouviram do homem as expressões ‘vou matar todos os gays, pretos e mulheres feias’ e ainda ‘não gosto de gente preta’.
Antes de ser levado para o presídio, Jurcelino Sebastianes de Araujo falou sobre o caso e disse que não estava arrependido.
“Eu gosto muito de preto. É o jeito meu, esse. Não estou (arrependido)”, disse Jurcelino.
Após ser autuado em flagrante pelo crime de racismo, ele foi encaminhado ao sistema prisional. Na audiência de custódia, realizada na Vara de Viana, o juiz Arion Mergár substituiu a prisão preventiva de Jurcelino por algumas medidas cautelares.
“Não foram encontrados registros criminais do indiciado. Considerando todos esses elementos, inclusive o requerimento do Ilustre Representante do Ministério Público pela soltura do autuado, e, ainda, os fundamentos trazidos pela defesa notadamente no tocante à avançada idade e ao estado de saúde deste, comprovado nos autos, verifico que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva do conduzido. Os elementos colhidos por este magistrado através do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia indicam que a sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando, ainda, que possui residência fixa, onde pode ser localizado, bem como é primário. Verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva do autuado pelas medidas cautelares. Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva”, disse o magistrado em sua decisão.
As medidas cautelares determinadas pelo juiz são:
- Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
- Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
- Comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor;
- Proibição de frequentar a loja onde ocorreram os fatos, bem como de manter qualquer tipo de contato com as vítimas.
Via G1