segunda-feira, 8 dezembro 2025

Promotora mandou polícia buscar feto após aborto legal de menina de 11 anos

Mirela Dutra Alberto, começou uma investigação para determinar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento legal

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas (Foto: Divulgação)

A promotora Mirela Dutra Alberto, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, é a promotora que, na mesma audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a menina a desistir do aborto legal, propôs que a criança mantivesse a “barriga” por mais “uma ou duas semanas”.

Alberto começou uma investigação para determinar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento legal.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas.

A legislação considera como “estupro de vulnerável” qualquer conjunção carnal com menores de 14 anos, portanto, não há dúvidas sobre a legalidade do aborto da vítima se SC.

Mesmo assim, de acordo com a reportagem, em 24 de junho, Alberton pediu que os “restos fetais fossem recolhidos por policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC para a realização de uma necropsia.”

A reportagem questionou à promotora quais as justificativas para seu requerimento e quais leis ampararam seu pedido, considerando que o aborto foi realizado de forma legal. 

A assessoria de imprensa do Ministério Público respondeu ao Intercept que não poderia se manifestar, já que o processo corre em sigilo.

A polícia científica afirmou que não irá se pronunciar “até a finalização dos procedimentos médico-legais, devido às repercussões, além de estar tramitando em segredo de justiça” e que, quando finalizado o procedimento, o resultado será enviado à vara criminal responsável.

O Hospital Universitário da UFSC disse à reportagem que “as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detêm poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo”.

(Foto: Divulgação)

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