Passado quase um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) está em um patamar cerca de 17% inferior a 2017, apontam dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Entre janeiro e setembro deste ano, as Varas receberam cerca de 1,6 milhão de reclamações trabalhistas, contra pouco mais de 2 milhões no ano passado.
Em novembro de 2017, mês em que entraram em vigor as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o primeiro grau registrou um pico de casos novos recebidos: 26,2 mil processos, montante 9,9% superior a março de 2017, segundo mês com maior entrada.
Já em dezembro daquele ano, o ingresso de ações despencou para 84 mil, conforme agentes do direito, sobretudo advogados de trabalhadores, aguardavam para entender como funcionaria a nova regra.
Especialistas atribuem boa parte do recuou à nova exigência para que o trabalhador, em caso de derrota, pague honorários de sucumbência para o advogado da outra parte ou honorários periciais. Antes, mesmo derrotado, o trabalhador não pagava.