As ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer disponibilizadas aos cidadãos serão uma das prioridades do SUS (Sistema Único de Saúde). A determinação foi estabelecida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (20), a partir da sanção da Lei 14.758/23 que institui a PNPCC (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Com a sanção da Lei, a nova política nacional visa diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer e garantir o acesso ao cuidado integral dos pacientes diagnosticados, além da redução da mortalidade das incapacidades geradas pela doença.
Segundo a publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, elaborado pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer), entre 2023 e 2025, o Brasil deve registrar 704 mil novos casos da doença.
A política nacional foi criada inicialmente em 2013. No entanto, estava prevista somente em portaria do ministério. Segundo o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, a instituição da lei apresenta diretrizes fundamentais para o país avançar no diagnóstico e tratamento da enfermidade.
“Temos um aumento no número de casos de câncer. Por outro lado, também temos um acréscimo no número de tecnologias e de custo. A lei evidencia a necessidade de fortalecer a prevenção e agilizar o diagnóstico e tratamento ao paciente, com cuidado integral”, pontua Gil.
A iniciativa também prevê a implementação de um sistema de dados com capacidade para registrar casos de suspeitas e de confirmações do câncer. A ferramenta permitirá a verificação da posição em fila de espera para consultas, procedimentos de diagnósticos, tratamentos e transplantes.
O texto também orienta o cuidado multidisciplinar aos pacientes, com acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
A celeridade no processo de análise e de incorporação de medicamentos destinados à pessoa com câncer, com prazo para oferta no SUS em até 180 dias, a partir da deliberação positiva para incorporação, é outra medida prevista.
Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer
Já o programa de navegação da pessoa com câncer ocorrerá por meio da busca ativa e do acompanhamento individual nos processos relacionados ao diagnóstico e tratamento.
Segundo a lei, a finalidade é “identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença”.
No X (antigo Twitter), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, celebrou a sanção da lei e o fortalecimento do SUS no cuidado oncológico.
“Sabemos que esse é um desafio para o SUS. Vamos agora olhar de frente para essa questão. Ao lado na nova política, foi sancionado um novo programa de navegação, para a busca ativa e acompanhamento individualizado das pessoas com câncer”, disse a ministra.