Senadores aprovaram nesta quarta-feira (26) a medida provisória que estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo para consumidores pedirem o reembolso ou remarcarem as passagens aéreas de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta, o passageiro que desistir da viagem poderá receber crédito ou o dinheiro de volta, arcando com as penalidades do contrato.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (25) na Câmara dos Deputados e não foi alterada pelo relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). Caso não fosse aprovada, a MP perderia a validade em 1° de junho.
“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens”, argumentou Anastasia.
“A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, disse.
A MP muda uma lei aprovada no ano passado sobre medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da pandemia de Covid-19.
Com a alteração, fica previsto que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano será realizado pela companhia aérea em 12 meses, a partir da data do voo cancelado.
Antes, o prazo terminava em 31 de dezembro de 2020.
O valor deverá ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e, quando cabível, a companhia deverá prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, de acordo regulamentação já existente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Porém, se solicitar o reembolso, o consumidor ficará sujeito ao pagamento de penalidades previstas no contrato. Se optar por obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, não haverá incidência de penalidades contratuais.
O crédito poderá ser usado pelo consumidor ou terceiro para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea em até 18 meses a partir do recebimento.
A MP muda outro dispositivo para prever que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento usado para a compra da passagem -incluindo uso de milhas ou pontos, por exemplo- e deve ser negociado entre consumidor e a companhia aérea.
O texto também permite que as concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento das contribuições fixas ao Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil).
Segundo estimativa do relator do texto na Câmara, Delegado Pablo (PSL-AM), o governo poderá ter uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 via Fnac.