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segunda-feira, 7 abril 2025

STF derruba medida que extinguia o seguro obrigatório DPVAT

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira (19), em sessão virtual do plenário, para derrubar a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas até as 21h30: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes rejeitaram o pedido de suspensão da MP. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento. Faltam votar ainda Cármen Lúcia e Celso de Mello. A sessão virtual termina à meia-noite.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais. O DPVAT foi criado em 1974. Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente. A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.

Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro “atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente” ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial [petição do partido]”, afirmou o ministro.

Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros. “Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, afirmou Fachin.

Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.
Uma MP tem validade por no máximo 120 dias.

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