A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, reabrir uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo, acusados de atos cometidos durante o regime militar no âmbito do antigo DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), que funcionou durante a ditadura militar.
O STJ afastou a aplicação da Lei da Anistia (6.683/1979), que tinha sido utilizada por primeira e segunda instâncias da Justiça Federal para arquivar o processo.
Também foi afastada qualquer prescrição no caso. Com isso, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deve voltar a analisar o processo.
A ação civil pública foi aberta pelo MPF (Ministério Público Federal), que relatou a prática no antigo DOI-Codi de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras ao regime militar.
O MPF quer que os delegados percam a aposentadoria e sejam condenados a pagar indenização aos familiares das vítimas.
Os procuradores pediram ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, bem como que o Estado de São Paulo seja condenado a pedir desculpas formais à sociedade brasileira e a fornecer os dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do extinto DOI-Codi.
Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a Lei de Anistia não se aplica a ações civis, conforme precedente da própria corte superior, motivo pelo qual o TRF3 deve analisar novamente os pedidos do MPF.