No Brasil em 2021, foram detectados cerca de 66.280 novos casos de câncer de mama segundo o Instituto Nacional de Câncer
A bacharel informa que ‘sabendo dos direitos básicos qualquer cidadão pode e deve ter acesso aos benefícios garantidos pelo Ministério da Saúde’. É possível informar-se sobre as unidades de tratamento de câncer presentes em cada estado.
Nathalia diz que ‘nos casos em que são negados os prazos, tratamentos ou medicações previstos em lei, será necessário o auxílio de um profissional do Direito para recorrer aos direitos ‘
Um dos direitos mais procurados juridicamente, segundo a advogada, é a Cirurgia de Reconstrução Mamária. ‘Presente na Lei Nº 9.797/99, prevê que é obrigatória a realização das cirurgias plásticas reparadoras da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos em que houve retirada da mesma em pacientes durante o tratamento de câncer’
Outro direito garantido e muito buscado é a Isenção do IPI em veículos para PCD. Segundo Nathalia, ‘a Lei Nº 10.182/01, garante que pessoas com câncer de mama ou com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante a compra de automóveis’.
A profissional do Direito reforça que ‘além das leis específicas para o câncer de mama, existe a chamada ‘Lei dos Sessenta Dias’, prevendo que a partir da data de confirmação do laudo médico, pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 (sessenta) dias’.
Apesar das questões jurídicas envolvidas nos direitos para pessoas com câncer, um estudo realizado entre 2015 e 2019 pelo Movimento Todos Contra o Câncer junto ao Observatório de Oncologia, mostra que o tratamento ainda é tardio.
A pesquisa ainda mostra que 47% das pessoas descobrem a doença de forma tardia, e o tratamento só começa quando a doença já está agravada, aumentando os custos e medicações, além de diminuir as chances de sobrevida. Somente 23% dos pacientes descobrem o câncer no início, mas ainda assim o acesso aos medicamentos também é dificultado.