O debate foi suscitado por uma ação ajuizada em 2018 por PSB, PSOL e PT, que questionaram lei de 2006 que vetou “a realização de showmício” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais
O julgamento havia sido interrompido nesta quarta-feira (6) após os votos contra o showmício dos ministros Dias Toffoli (relator), Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Nesta quinta seguiram a mesma linha Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela liberação. Para a maioria dos integrantes da corte, showmício é ato de propaganda eleitoral, em que o candidato se apresenta ao lado de artistas e outros políticos que o apoiam para a exposição de ideias e convencimento de eleitores. Nesse caso, a apresentação de um cantor, por exemplo, pode ou não ser remunerada.
O evento de arrecadação de recursos, por sua vez, avaliaram os ministros, enquadra-se na modalidade de doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político. Nesse caso, um cantor oferece, por exemplo, um show sem discursos políticos no qual o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos vai para o financiamento da campanha. No caso do showmício, não há cobrança, o que é visto como propaganda eleitoral.
O debate foi suscitado por uma ação ajuizada em 2018 por PSB, PSOL e PT, que questionaram lei de 2006 que vetou “a realização de showmício” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.