A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, têm até quinta-feira (1º) para justificar a ausência. É importante que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, por exemplo, como um atestado médico. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.
As pessoas em viagem no exterior devem justificar a ausência até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. Aqueles que não votaram nos dois turnos devem apresentar um requerimento para cada uma das ausências.
Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa, a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar.
O voto é obrigatório no Brasil e quem não vota ou não justifica, fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
O prazo para justificativa para quem não votou apenas no segundo turno, termina no dia 9 de janeiro de 2023.