O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu manter a determinação judicial que obriga a AGU (Advocacia-Geral da União) a divulgar os laudos de todos os exames realizados para detectar se o presidente Jair Bolsonaro foi infectado com o novo coronavírus.
A decisão, nesta quarta-feira (6), foi do juiz federal do TRF-3 André Nabarrete, que aponta a obrigatoriedade da entrega dos exames, e não só de relatórios médicos, como foi feito anteriormente pelo governo.
“Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, diz a decisão de Nabarrete.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU fornecesses os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a detecção da Covid-19. A magistrada atendeu a um pedido feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A AGU, então, entregou ao jornal relatórios médicos, não os laudos dos exames. A magistrada considerou que a entrega dos relatórios “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal os laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
A AGU recorreu da decisão ao TRF-3, argumentando que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. Decisão de Nabarrete deu razão à juíza de primeiro grau.
Nesta quarta, foi divulgado que outro integrante do primeiro escalão do governo federal testou positivo para a Covid-19: o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, 59.
Segundo a equipe do porta-voz, ele teve sintomas leves, mas está bem e cumpre o período de isolamento em sua casa.
PRIMEIRO CASO
O primeiro caso no Palácio do Planalto foi o do chefe da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), Fabio Wajngarten, diagnosticado com o vírus logo após o retorno da comitiva presidencial que viajou aos EUA no início de março.
Entre membros da comitiva oficial e pessoas que estiveram com Bolsonaro nos EUA, mais de 20 pessoas contraíram a doença.