sexta-feira, 26 abril 2024

Ações em universidades feriram liberdade, diz STF

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) referendaram ontem uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendendo decisões da Justiça Eleitoral que, na semana passada, autorizaram a entrada de policiais em universidades para apreender materiais, retirar faixas e proibir debates e aulas abertas.

A corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, feito na sexta, como resposta a uma série de ações realizadas em universidades sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular. A liminar referendada pelo plenário foi concedida por Cármen no sábado. A decisão vale para instituições públicas e privadas.

O ministro Gilmar Mendes chegou a propor que a decisão abarcasse outras iniciativas de patrulhamento ideológico, como a convocação que uma deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), fez para que alunos dedurem professores que criticarem o presidente eleito, Jair Bolsonaro, do mesmo partido dela.

Cármen Lúcia disse que o pedido inicial da PGR não trazia esse caso específico e, por isso, preferia não deliberar sobre ele, mas destacou que a procuradora-geral, Raquel Dodge, poderá fazer aditamentos e incluir esse e outros episódios futuros que considerar abusivos.

Na semana passada, policiais retiraram faixas e apreenderam materiais em universidades públicas de vários estados com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe propaganda em prédios públicos. Uma das faixas retiradas, por exemplo, dizia “Direito UFF Antifascista”, na Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ).

A PGR sustentou que as medidas lesaram os direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião, previstos no artigo 5º da Constituição.

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