quarta-feira, 1 maio 2024
BENEFÍCIO SOCIAL

Americana já concedeu 1.450 isenções de IPTU em menos de dois meses

Contribuintes que têm direito ao benefício têm até 30 de abril para requerer isenção
Por
Ana Flávia Defavari
Foto: Divulgação

Foram concedidos pela Prefeitura de Americana através da Secretaria de Fazenda, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a 1450 contribuintes que enquadram-se nos quesitos exigidos para a obtenção do direito ao benefício em menos de dois meses desde a abertura do processo de requerimento de isenção. O prazo que começou em 3 de janeiro deve seguir aberto até 30 de abril.

Segundo o balanço realizado pela Secretaria da Fazenda já foram protocolados 1915 pedidos de isenção, sendo 1450 já analisados e aprovados por atenderem as exigências para isenção do imposto.

“Após a análise dos documentos apresentados pelos contribuintes, como carta de concessão de aposentadoria do INSS, laudo médico de enfermidades graves, entre outros comprovantes, foram autorizadas as isenções, contemplando aposentados e pensionistas, contribuintes com doença grave, desempregados, pessoas de baixa renda e com deficiência”, explicou a secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno.

De todos os protocolos apresentados por munícipes até o momento, 327 foram pedidos de aposentados e pensionistas, 48 de pessoas com deficiência, 755 de contribuintes com doença grave e 785 de outras classificações.

Os pedidos devem ser protocolados através de requerimento digital disponível no site da Prefeitura no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital

Para isenção é exigido a apresentação de:
• Documentos pessoais
• Demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU
• Comprovante de renda
• Carta de concessão de benefício do INSS em caso de aposentados
• Carteira de trabalho
• Comprovante de residência no nome do requerente da isenção podendo ser CPFL, DAE, telefonia ou gás e o documento de propriedade do imóvel em caso dele não estar no nome do solicitante. É necessário ainda ter a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Em casos de pedidos de isenção com base em enfermidades graves é preciso adicionar a cópia do laudo ou atestado médico com data de emissão de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, contando a identificação da enfermidade e o código CID (Classificação Internacional de Doenças) e anexar em conjunto uma cópia da conta de energia elétrica (CPFL)

Tem direito ao benefício da isenção:

  • Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários-mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
  • Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários-mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
  • Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
  • Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários-mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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