terça-feira, 30 abril 2024
IMUNIZAÇÃO

Americana vacina 668 pessoas no Dia D da campanha contra a gripe

Ação aconteceu nas unidades básicas de saúde do município no último sábado (13)
Por
Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Americana

Durante o dia “D da Campanha contra a Gripe”, no último sábado (13), 668 pessoas foram imunizadas em Americana. A informação é da Prefeitura. A ação aconteceu ao longo do dia nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) dos bairros Vila Mathiensen, Parque Gramado, Praia Azul, Jardim Boer, Jardim São Paulo, São Domingos, Cariobinha e São Vito.

Além da proteção contra a gripe, também foram aplicadas 114 doses de multivacinação, considerando diversas vacinas do calendário nacional para pessoas que estavam em atraso. Também foram feitas pesagens referentes ao programa Bolsa Família, condição necessária para a manutenção do benefício junto ao programa do governo federal.

A vacina permanece disponível em todas as UBSs do município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à exceção da unidade da Praia Azul, cujo horário é das 8h às 20h.

“Foi um sábado especial em que pudemos avançar com a cobertura vacinal contra a gripe em diferentes grupos populacionais. É importante destacar que a vacina continua disponível em todas as unidades básicas e as pessoas dos grupos elegíveis podem buscar o serviço nos dias úteis. A vacina é um método importante, seguro e eficaz contra os casos graves da doença, principalmente em idosos e crianças”, diz o secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira.

“A gente espera que a adesão à campanha seja intensificada nas próximas semanas, principalmente porque estamos próximos de entrar no período de maior circulação do vírus da gripe, considerando a sazonalidade desta doença”, reforçou a diretora da Unidade de Serviços de Saúde Básica e Preventiva, Simone Maciel.

Todos os profissionais dos grupos prioritários devem comprovar atuação por meio de holerite, crachá ou carteira de conselho de classe para receber o imunizante.

Para a vacinação das crianças, os pais ou responsáveis legais têm que obrigatoriamente apresentar a caderneta de vacinação de rotina dos menores.

No caso das pessoas com comorbidades, é necessário levar receita, laudo ou carta médica que comprove a doença. Os indivíduos com deficiência permanente podem apenas se autodeclarar.

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