sexta-feira, 19 abril 2024

Primeira parcela do IPTU vence no dia 20 de janeiro em Americana

Pagamento também pode ser feito em cota única com desconto de 8%; reajuste do imposto é de 8,96% para 2022  

AMERICANA | IPTU terá reajuste de 8,9% para 2022 (Foto: Susy Coutinho / Prefeitura de Americana)

Com a definição do reajuste de 8,96% do IPTU para o exercício de 2022 em Americana, os 117 mil carnês do imposto estão em confecção para entrega aos contribuintes no início de janeiro. A primeira parcela do tributo, ou cota única com desconto de 8%, vence no dia 20 de janeiro. É possível parcelar o pagamento em 12 vezes, conforme decreto publicado neste sábado (18) no Diário Oficial.

A correção de 8,96% no valor do imposto tem base na projeção da inflação do próximo ano com base no relatório Focus do Banco Central da terceira semana de outubro, num índice que geralmente fica abaixo da inflação vigente, estimada em ao menos 10%, como explica a secretária da Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

Para formalizar o percentual, a tabela da planta genérica foi publicada com o reajuste, que é seguido para a cobrança do IPTU.

Incluindo os valores a serem arrecadados com a taxa de lixo, a Secretaria da Fazenda prevê receber o montante de R$ 128,3 milhões com o pagamento do IPTU, no total lançado em 117 mil carnês para o exercício 2022.

Para este ano, o total foi de R$ 116,3 milhões para 116 mil carnês, e, em 2020, R$ 111,1 milhões para 113 mil carnês.

ISENÇÃO
Quem tem direito à isenção já pode preparar a documentação para fazer a solicitação. A Secretaria da Fazenda informou que a opção estará disponível no site da prefeitura a partir de 3 de janeiro de 2022, com prazo até 29 de abril de 2022, por meio de protocolo digital.

Todo o procedimento é feito online, em mecanismo implantado durante a pandemia.

Secretária da pasta, Simone Inácio de França Bruno lembra que mesmo que o contribuinte tenha conseguido o benefício neste ano, precisará realizar novo processo no ano que vem.

A legislação municipal prevê quatro modalidades de isenção do IPTU. A primeira delas é voltada a aposentados e pensionistas. As regras são ser proprietário e comprovar que reside no imóvel e não ter qualquer dívida junto à prefeitura; ter um único imóvel em Americana; a renda bruta máxima de até três salários-mínimos; a construção deve estar cadastrada e com uso exclusivamente residencial de até 150m² e o terreno com até 360m².

Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual também precisam comprovar a residência no imóvel e não ter dívidas com o Executivo. Além das mesmas regras de salário e metragem do imóvel, deve ser apresentado Laudo Médico atestando a deficiência.

Portadores de doenças graves são atendidos conforme listagem prevista na Lei 5.047/2011, além de comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário); apresentar Laudo Médico com CID da doença; conta da CPFL (para isenção da CIP); e a construção deve estar cadastrada e com uso residencial.

Já as famílias de baixa renda são consideradas aquelas com renda bruta máxima de até 3 salários-mínimos (de todos os proprietários), desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, com auxílio-doença, auxílio acidentário de trabalho, pensão por divórcio, entre outras situações. A construção deve estar cadastrada e com uso exclusivamente residencial de até 150m²; e o terreno com até 360m². É preciso ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter qualquer dívida junto à Prefeitura e ter um único imóvel em Americana. 

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