sexta-feira, 20 março 2026
INDENIZAÇÃO

Americana: ex-prefeito, ex-secretário e empresa são condenados a devolver recursos de obra escolar

Justiça aponta pagamento por serviços não executados e determina devolução de mais de R$ 276 mil aos cofres públicos; cabe recurso
Por
João Victor Viana
Diego de Nadai e Luciano Corrêa dos Santos. Foto: Divulgação | Reprodução/Redes Sociais

A Justiça condenou o ex-prefeito de Americana Diego de Nadai, o engenheiro Márcio Rodrigo Moreno, o ex-secretário de Educação Luciano Corrêa dos Santos e a empresa Luxor Engenharia, Construção e Pavimentação Ltda. ao ressarcimento de R$ 276.629,49 aos cofres públicos americanenses por irregularidades na construção de uma creche no bairro Vale das Nogueiras. A decisão é da 2ª Vara Cível e ainda cabe recurso.

Pagamentos por serviços não executados
De acordo com a ação movida pela Prefeitura de Americana, a empresa contratada recebeu valores por serviços que não foram executados ou foram realizados em desacordo com as normas técnicas durante a obra iniciada em 2010.

Entre as irregularidades apontadas estão etapas de acabamento, como chapisco, emboço e reboco, além da instalação de componentes do sistema de para-raios, estruturas metálicas e itens de finalização do espaço externo.

Segundo a sentença, provas documentais e um laudo fotográfico demonstraram que parte desses serviços não existia fisicamente na obra, apesar de já ter sido paga pela administração municipal.

Depoimento de engenheiro foi decisivo
Um dos principais elementos considerados na decisão foi o depoimento do engenheiro fiscal da obra, Márcio Rodrigo Moreno. Ele admitiu ter assinado medições de serviços anos depois da execução, em 2014, sem ter participado das vistorias originais de 2011. Conforme registrado na sentença, as assinaturas foram feitas apenas para regularizar documentos já pagos.

Defesa dos réus
Durante o processo, os acusados negaram irregularidades. O ex-prefeito Diego de Nadai afirmou que sua atuação era de caráter político e administrativo, sem responsabilidade direta pela fiscalização técnica de obras, sustentando que confiava nos atos de seus secretários e subordinados técnicos.

Já o ex-secretário de Educação, Luciano Corrêa dos Santos, que atualmente ocupa o mesmo cargo em Taboão da Serra, declarou que apenas autorizava a liberação de recursos, alegando confiar no corpo técnico da Secretaria de Obras.

A empresa Luxor Engenharia afirmou que executou todas as etapas do serviço e que eventuais problemas constatados posteriormente decorreram do abandono da obra, além de invasões, furtos de materiais e falta de manutenção.

Juiz aponta dolo e falhas na fiscalização
Ao analisar o caso, o juiz Willi Lucarelli concluiu que houve conduta dolosa, ou seja, com consciência do risco ou da irregularidade. A decisão aponta que o engenheiro atestou serviços sem comprovação, a empresa recebeu por etapas não executadas e os gestores públicos autorizaram pagamentos sem a devida fiscalização.

Segundo a sentença, os envolvidos tinham condições de evitar o prejuízo, mas não adotaram as medidas necessárias, assumindo o risco de dano aos cofres públicos.

Irregularidades já haviam sido apontadas
A decisão também destaca que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia identificado falhas graves no processo de contratação da obra, incluindo inconsistências na licitação, ausência de documentos obrigatórios e falhas na formalização do contrato.

Ressarcimento e possibilidade de recurso
Os quatro réus foram condenados de forma solidária, o que significa que todos respondem conjuntamente pelo valor total do prejuízo. Além do ressarcimento de R$ 276.629,49, a decisão determina o pagamento de juros e correção monetária a partir de 23 de julho de 2018, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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