sexta-feira, 22 novembro 2024

Cadeias da RMC têm 60% acima da lotação permitida

As nove unidades prisionais da RMC (Região Metropolitana de Campinas) abrigam uma população carcerária 60% maior do que a capacidade de recolhimento, de acordo com dados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo. São 12.570 presos convivendo em cadeias projetadas para receber 7.830 pessoas. Cada preso custa ao Estado cerca de R$ 1.450,00 por mês – o equivalente a uma despesa de R$ 218,7 milhões anuais só região.

Apesar da superlotação, o índice excedente (60%) ainda é menor do que o verificado em nível nacional, de 66%. As situações mais críticas podem ser verificadas nas penitenciárias 2 e 3 de Hortolândia que, conjuntamente, abrigam o dobro de suas capacidades totais. As unidades têm 2.730 detentos em regime fechado, quando deveriam abrigar 1640 homens, segundo informações públicas disponibilizadas pela Secretaria.

O CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana também abriga quase o dobro da população prisional proposta em seu projeto. São 1.270 pessoas encarceradas em um espaço desenhado para recolher 640. Os CDP’s do Estado foram construídos para abrigar em regime fechado os presos provisórios e aqueles que aguardam julgamento.

Os pontos fora da curva nas estatísticas de superlotação são a Penitenciária Feminina de Campinas e o CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, que operam com uma quantidade menor do que o total de vagas. Em Sumaré, a população prisional do anexo de regime semiaberto é de 231 pessoas, pouco menos que a capacidade limite de 223.

Já a Penitenciária Feminina de Campinas está com mais folga neste fim de ano e conta com 470 mulheres em um espaço projetado para 556. Os dados são atualizados quinzenalmente e a nova contagem deve ser feita na primeira semana de janeiro de 2019.

Responsável pela gestão de 171 unidades prisionais no Estado de São Paulo, a SAP informou que foram inauguradas oito delas em 2018. Uma delas, a Central de Penas e Medidas Alternativas, fica em Hortolândia. Outras 12 estão em construção, mas nenhuma na RMC.

A Secretaria entregou mais de 22 mil novas vagas com a construção de 27 detenções com a adoção do Plano de Expansão de Unidades Prisionais, em andamento desde 2012. Paralelamente à criação de novas vagas, o Estado investe ainda na adoção de penas alternativas à pena de encarceramento e, de acordo com a pasta, hoje mais de 15 mil pessoas prestam serviços à comunidade, medida que substitui a pena de prisão.

JUDICIÁRIO
Para o advogado criminalista e docente universitário Paulo Sarmento, o Judiciário cumpre seu papel para evitar a superpopulação penitenciária através das audiências de custódia – quando a pessoa presa em flagrante é apresentada perante um juiz, assegurando o respeito aos seus direitos fundamentais. A realização das audiências decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

“Todos os crimes têm audiência de custódia, em que várias pessoas presas em flagrante são colocadas em liberdade logo após a ocorrência. Outro fato são a possibilidade da substituição das penas de prisão por medidas restritivas de direitos, mas não de liberdade. Os magistrados atendem hoje os pressupostos da lei ao adotar esta postura. Mas infelizmente no Brasil ainda temos um grande número de crimes que não comportam estas medidas”, declarou.

São colocadas em liberdade pessoas que, na avaliação do magistrado, não apresentem risco à sociedade nem tenham a possibilidade de delinquir novamente ou de destruir provas ou coagir testemunhas. “Porém tem uma grande gama de crimes em que não é possível qualquer medida alternativa, como os crimes hediondos, entre entes o tráfico. E a grande lotação das nossas cadeias é por causa do tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.

O especialista acredita que entre 70% e 80% da população carcerária masculina está detida por tráfico de drogas. Entre as mulheres, este índice pode chegar a 90%, segundo o advogado.

Sarmento refutou a ideia de que a legislação precise ser revista de forma a “abrandar” as penas dos detidos e, por consequência, reduzir a superlotação carcerária. “A lei dá instrumento para que o juiz aplique outras (penas) alternativas à prisão, mas, infelizmente, muitas vezes há casos de reincidência e o juiz não pode permitir que essa pessoa seja colocada em liberdade”, concluiu.

PRESOS CUSTAM R$ 1.450 POR MÊS
Cada homem ou mulher preso custa ao Governo do Estado de São Paulo R$ 1.450 mensais, como informou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). O valor inclui todas as despesas do preso, como a alimentação, o pagamento de servidores do sistema prisional, serviços de segurança e gastos com saúde, entre outros.

A SAP não detalhou as despesas verificadas em diferentes unidades prisionais, como nos CRs (Centros de Ressocialização), onde a manutenção do reeducando tem custo reduzido.

O Brasil possui a terceira maior população encarcerada do mundo.

São mais de 726 mil pessoas presas, segundo dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), que compila informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desde 2004.

 
 

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