quinta-feira, 5 março 2026
ESTÁ FORAGIDA

Justiça condena ex-servidora por desvio milionário de recursos da Fapesp na Unicamp

Sentença determina mais de 10 anos de prisão em regime fechado e ressarcimento mínimo de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos
Por
Guilherme Pierangeli
Ligiane está vivendo na Europa e é considerada foragida. Foto: Divulgação

A Justiça de Campinas condenou a ex-funcionária da Unicamp, Ligiane Marinho de Ávila, a mais de 10 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro relacionados ao desvio de recursos públicos destinados a pesquisas científicas financiadas pela Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). A sentença foi proferida pela 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, a acusada foi condenada a 5 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de peculato, cometido 27 vezes, e a 5 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, crime que teria ocorrido ao menos 189 vezes. As penas serão somadas conforme o Código Penal, e o regime inicial estabelecido para cumprimento é o fechado.

A sentença também determina que a ré não poderá recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu foragida durante todo o curso do processo, segundo o entendimento do juízo responsável pelo caso.

Desvios atingiram recursos destinados a pesquisas científicas
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2017 e janeiro de 2024, quando a acusada trabalhava na Secretaria de Apoio Institucional ao Pesquisador (SAIP) do Instituto de Biologia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Nesse período, ela teria se apropriado de valores repassados pela Fapesp para financiar pesquisas científicas conduzidas por diversos professores da universidade. O total do prejuízo comprovado na ação penal foi fixado em R$ 4.265.443,97.

De acordo com a decisão judicial, os docentes depositavam os recursos das pesquisas em contas específicas e repassavam à funcionária os cartões e senhas bancárias para que ela realizasse pagamentos, aquisições e prestações de contas junto à fundação de fomento.

A investigação apontou que a acusada utilizava essa relação de confiança para transferir parte dos valores para contas pessoais e para uma empresa criada em seu próprio nome, emitindo notas fiscais e documentos que simulavam serviços ou compras que nunca ocorreram.

Esquema incluía notas fiscais e empresas utilizadas para ocultar valores
Ainda conforme a sentença, os valores desviados eram posteriormente ocultados por meio de operações financeiras e documentos falsos, prática enquadrada como lavagem de dinheiro.

O processo aponta que a ré criou uma empresa para emitir notas fiscais eletrônicas simulando prestação de serviços a pesquisadores, que eram utilizadas para justificar os gastos nas prestações de contas enviadas à Fapesp. Também foram identificados recibos e documentos emitidos em nome de terceiros que negaram ter prestado qualquer serviço relacionado às pesquisas.

A movimentação financeira analisada no processo indicou ainda transferências rápidas de valores, aquisição de moedas estrangeiras e padrão de gastos incompatível com a renda declarada.

Ressarcimento e outras determinações
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que a ré faça o ressarcimento mínimo de R$ 4.265.443,97 à Fapesp. O valor deverá ser atualizado pela tabela do Tribunal desde a data da denúncia até o pagamento integral.

A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o nome da condenada seja incluído no rol dos culpados e que sejam adotadas as medidas necessárias para cumprimento da pena.

Posicionamento
A defesa de Ligiane foi procurada, e não se manifestou até o momento. O texto será atualizado caso isso aconteça.

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