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TODODIA 23 de outubro de 2026
após questionamento do mp

Justiça derruba 100 vagas comissionadas na Câmara de Campinas

Tribunal considerou inconstitucionais 99 vagas de assessor de políticas públicas e uma de subsecretário; outros cinco cargos de assessor de comissão foram mantidos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais 100 dos 105 cargos comissionados criados na Câmara Municipal de Campinas. A decisão atinge 99 vagas de assessor de políticas públicas, destinadas aos gabinetes dos vereadores, e uma de subsecretário de apoio às comissões. Os outros cinco cargos, de assessor de comissão, foram considerados constitucionais e mantidos.

O julgamento ocorreu em 23 de setembro, quando o Órgão Especial do TJ-SP acolheu parcialmente, por unanimidade, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O acórdão foi publicado no Diário Oficial de Justiça na última sexta-feira (16).

Câmara de Campinas | Foto: Guilherme Pierangeli/TV Todo Dia

A ação foi ajuizada em abril pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, contra dispositivos da Câmara e uma lei municipal que permitiam a criação dos cargos. Antes da criação das novas funções, o Legislativo municipal já contava com 174 cargos comissionados, distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções de livre nomeação.

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MP questionou atribuições dos cargos
Na ação, o Ministério Público argumentou que parte das funções criadas tinha caráter técnico, burocrático e operacional, atribuições que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

Entre as atividades questionadas estavam o acompanhamento de projetos de lei, a análise de políticas públicas, o monitoramento de demandas sociais, a organização de agendas e a coordenação de demandas entre comissões parlamentares.

Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que as atribuições dos cargos de assessor de políticas públicas e subsecretário de apoio às comissões são predominantemente técnicas e administrativas, sem exigir a relação especial de confiança necessária para justificar a livre nomeação. São 99 vagas para o primeiro cargo e uma para o segundo, totalizando 100 comissionados.

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A decisão segue os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010, que determina que cargos comissionados sejam destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, e não a atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.

Cinco cargos foram mantidos
Porém, o tribunal considerou constitucional o cargo de assessor de comissão. As cinco vagas previstas na legislação foram mantidas porque, segundo o acórdão, as atribuições envolvem assessoramento direto aos presidentes das comissões parlamentares, representação institucional e articulação com autoridades e especialistas.

Na avaliação dos desembargadores, essas atividades exigem uma relação especial de confiança e se enquadram nas funções que podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados.

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Decisão terá efeitos a partir de 2027
O acórdão estabeleceu que os efeitos da decisão terão início em 1º de janeiro de 2027, com prazo de modulação de 180 dias. O tribunal também ressalvou que os valores recebidos de boa-fé pelos servidores afetados não precisarão ser devolvidos.

Posicionamento da Câmara
Procurada, a Câmara de Campinas se manifestou por meio da seguinte nota:

“A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade, e manter sua aplicação.

A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país.

O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores.

A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta da imensa rotina de atendimento de todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas.

A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente.”

 

 

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Guilherme Pierangeli TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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