quinta-feira, 11 junho 2026
LEGISLATIVO

Ministério Público questiona na Justiça criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas

Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que funções técnicas e administrativas devem ser ocupadas por servidores concursados; ação tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo
Por
Guilherme Pierangeli
Câmara de Campinas é alvo de questionamento do MP. Foto: Guilherme Pierangeli/TV TODODIA

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar a criação de 105 cargos comissionados na Câmara Municipal de Campinas. A medida foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumenta que parte das funções criadas possui caráter técnico, burocrático e operacional, atribuições que, segundo a legislação, deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.

A ação foi ajuizada em abril e questiona dispositivos da Resolução nº 1.038/2025, da Câmara Municipal de Campinas, e da Lei Complementar nº 573/2025, do município. Segundo o Ministério Público, as normas ampliaram a estrutura de cargos comissionados do Legislativo ao instituir 99 cargos de assessor de políticas públicas para gabinetes de vereadores, cinco cargos de assessor de comissão e um cargo de subsecretário de apoio às comissões.

Antes da criação das novas funções, a Câmara já contava com 174 cargos em comissão distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções de livre nomeação.

Questionamento sobre atribuições
Na petição encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o procurador-geral sustenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou possuem natureza predominantemente técnica e administrativa.

Entre as atividades apontadas pelo Ministério Público estão gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões.

Para o MPSP, cargos de livre nomeação devem ser restritos às funções de direção, chefia e assessoramento que exijam relação de confiança entre o agente político e o servidor nomeado.

Ao fundamentar o pedido, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa cita entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1.010 de repercussão geral, que estabelece critérios para a criação de cargos comissionados na administração pública.

Processo está no Tribunal de Justiça
O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e tem como relator o desembargador Álvaro Torres Júnior.

Como medida inicial, o magistrado determinou a requisição de informações ao prefeito de Campinas e ao presidente da Câmara Municipal para subsidiar a análise da ação.

Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, os dispositivos questionados poderão ser declarados inconstitucionais, afetando diretamente os cargos criados pela legislação municipal.

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