Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão avaliados pessoalmente e por fenótipo por uma comissão de servidores públicos composta por três pessoas
A resolução tem validade até 10 de dezembro de 2029, término do prazo de vigência da lei complementar de 2019, que definiu as regras de reserva para concursos da Administração Direta.
A publicação estabelece que a reserva de 20% dos cargos será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
Conforme a resolução, poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme a definição de cor ou raça utilizada pela Fundação IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A resolução estabelece que os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão avaliados pessoalmente e por fenótipo por uma comissão de servidores públicos composta por três pessoas, sendo ao menos uma delas negra ou parda.
O candidato cujo enquadramento na condição de negro for indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação.
O sistema de cotas foi estabelecido em lei municipal de dezembro de 2019, válida para as contratações da administração direta. Criada em 2018, a Rede Mário Gatti ainda não realizou concursos.