quinta-feira, 23 julho 2026
EM 2ª INSTÂNCIA

TJ mantém condenação de ex-funcionária da Unicamp por desvio de verbas da Fapesp, mas a absolve da acusação de lavagem de dinheiro

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por peculato, mas absolveu a ré da acusação de lavagem de dinheiro por entender que a conduta não se enquadra no tipo penal
Por
Guilherme Pierangeli
Ligiane está vivendo na Europa e é considerada foragida. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da ex-funcionária da Funcamp (Fundação de Desenvolvimento da Unicamp) Ligiane Marinho de Ávila pelo desvio de recursos públicos destinados a pesquisas financiadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Em decisão publicada nesta quarta-feira (22), os desembargadores, no entanto, absolveram a acusada da condenação por lavagem de dinheiro.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal negou o recurso do Ministério Público, que pretendia aumentar a pena da ré, e acolheu parcialmente o recurso da defesa apenas para afastar a condenação por lavagem de dinheiro. Com isso, foi mantida a pena de cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de peculato em continuidade delitiva. Antes, considerando a condenação por lavagem de dinheiro, a pena chegava a 10 anos e seis meses.

Tribunal entendeu que não houve lavagem de dinheiro
No acórdão, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, concluiu que a abertura de uma empresa e a emissão de notas fiscais falsas tinham como objetivo justificar as prestações de contas após os desvios, e não ocultar ou dissimular a origem dos recursos para reinseri-los no mercado financeiro de forma aparentemente lícita.

Segundo o Tribunal, essa conduta representa apenas o exaurimento do crime de peculato, sem preencher os requisitos previstos na legislação para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

Os desembargadores também destacaram que a empresa utilizada nas operações estava registrada em nome da própria acusada e que não houve mecanismos destinados a dificultar o rastreamento dos valores.

Condenação por peculato foi mantida
A defesa também alegou que Ligiane não possuía atribuição formal para administrar cartões bancários e senhas dos pesquisadores e sustentou a existência de erro de proibição.

O colegiado, porém, rejeitou os argumentos ao considerar que as provas demonstraram que pesquisadores entregavam voluntariamente cartões e senhas à funcionária para facilitar a administração dos projetos de pesquisa.

Segundo o processo, aproveitando-se dessa confiança, ela desviava recursos públicos, emitia notas fiscais falsas, utilizava recibos com assinaturas falsificadas e inseria documentos fraudulentos nas prestações de contas.

O Tribunal também afirmou que a versão apresentada pela acusada, de que emitia notas fiscais para regularizar problemas nas prestações de contas a pedido de professores, foi contrariada pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Desvios envolveram projetos financiados pela Fapesp
De acordo com a denúncia, os desvios ocorreram entre 2017 e 2024 e atingiram diversos projetos científicos financiados pela Fapesp e administrados por pesquisadores da Unicamp.

Conforme o processo, parte dos recursos destinados às pesquisas teria sido desviada por meio de transferências bancárias, emissão de documentos fiscais falsos e utilização de recibos adulterados.

O relator destacou ainda que os prejuízos não foram apenas financeiros, mas também afetaram o desenvolvimento de pesquisas científicas e levaram pesquisadores a responder procedimentos de cobrança em razão das irregularidades.

Recurso do Ministério Público foi rejeitado
O Ministério Público defendia que cada conjunto de desvios relacionado a diferentes projetos fosse considerado um crime independente, o que aumentaria a pena da acusada.

O TJ-SP manteve o entendimento da primeira instância de que os fatos configuram continuidade delitiva, por terem sido praticados com o mesmo modo de execução e dentro de um mesmo contexto criminoso.

Apesar da absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, o Tribunal manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena pelo crime de peculato.

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