Santa Bárbara d’Oeste tem desde novembro de 2022, nas dependências do antigo Viveiro Municipal, o CESB (Centro Ecológico de Santa Bárbara) “Eliza Marconi Romano” , um dos espaços públicos mais completo e referência na educação ambiental com projetos de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Segurança.
O CESB possui uma Mini Fazenda, Minhocário, Herbário, Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, Mirante, o Centro de Equoterapia que está em construção, o viveiro de mudas e um Meliponário.
Sendo um espaço público com foco em educação ambiental, o CESB possui diversos programas de educação nos diferentes recintos do centro voltado as crianças da rede municipal. O meliponário do CESB é um desses projetos, que oferece visitas guiadas diariamente às crianças, propagando o conhecimento de forma lúdica e prática.
A Meliponicultura, nome dado a criação de abelhas sem ferrão também conhecidas como abelhas indígenas, é uma pratica de baixo custo de implementação que pode ser trabalhada de diversas formas como a produção de própolis, mel, pólen e colônias que trazem a possibilidade de recuperação de áreas degradadas. Os meliponários com colmeias podem ser instalados em residências e não apresentam riscos aos moradores.
No mundo existem cerca de 552 espécies de abelhas indígenas 243 dessas estão localizadas no Brasil. O meliponário de Santa Bárbara dispõe de caixas didáticas com seis espécies de abelhas sem ferrões e as crianças podem observar o funcionamento dos enxames e ninhos, onde elas colocam os ovos e onde é produzido o mel.
As espécies de abelhas mirim doriana, mirim guaçu, mirim preguiça, jatai, marmelada amarela e mocinha preta são criadas livres, já que as caixas do CESB apresentam uma abertura na estrutura o que leva as abelhas a polinizar e produzir enxames naturais no espaço verde do CESB.
A criação do Centro Ecológico aconteceu como uma forma de transformar o espaço do antigo parque ecológico e viveiro municipal em um local de educação tanto de meio ambiente como saúde e segurança.
Desde de 1999 é disposto em Lei a Política Nacional de Educação Ambiental, onde “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” Lei nº 9795/1999, Art. 1º.
A Lei apresenta princípios básicos da Educação Ambiental, são elas:
I. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
II. A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
III. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV. A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V. A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI. A permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Em conjunto a esses princípios, a Lei tem como objetivo desenvolver uma compreensão do meio ambiente em crianças e adolescentes assim trazendo a possibilidade de uma recuperação e cuidado maior com a natureza no futuro.