terça-feira, 30 abril 2024

Ex-dirigentes da Sicoob Unimais Bandeirante são acusados de enriquecimento ilícito

A Sicoob UniCentro Brasileira, de Goiás, entrou na Justiça para reaver o prejuízo causado à cooperativa em sete contratos reputados fraudulentos, supostamente assinados com o objetivo de desviar dinheiro da Sicoob Unimais Bandeirante, de Americana, antes que ela fosse incorporada pela cooperativa goiana, em 2019. A UniCentro cobra de dois ex-dirigentes da Unimais, quatro empresas e seus proprietários, o total de R$ 17,9 milhões. Na ação, que tramita na 1ª Vara Cível de Americana, a cooperativa pede o bloqueio de bens dos acusados e a decretação de segredo de justiça no processo.

Figuram como réus na ação o médico Emerson Assis, diretor executivo da Unimais Bandeirante na época da assinatura dos contratos, o diretor comercial Max Souza da Silva, a empresária Dilceia Victorette do Vale e seu filho Manoel Junior Victorette do Vale Almeida, e as empresas Vale Construtora Eireli – EPP, Insuperato Construtora e Incorporadora Eireli – ME, Manoel Junior Victorette do Vale de Almeida – ME, Potencial Marchant Assessoria de Negócios Ltda – ME. Todas as empresas são de Pirassununga e de propriedade de Dilceia e seu filho.

Na ação, a UniCentro, que incorporou a Unimais Bandeitante em fevereiro de 2019, relata que ao ter acesso aos documentos internos da Unimais Bandeirante, constatou a existência de contratos fraudulentos, que ocasionaram o enriquecimento ilícito dos acusados. Todos os contratos foram celebrados entre 26 de julho de 2017 e 25 de maio de 2018.

A UniCentro argumenta que os contratos relacionados na ação mostram “negócios alheios à realidade de mercado, haja vista que preveem obrigações desproporcionais e excessivamente onerosas à cooperativa”. Os contratos foram pagos e não executados, segundo a cooperativa (veja os contratos no quadro ao lado).

Em trecho da ação, a UniCentro afirma que no período de celebração dos contratos, já havia rumores de uma possível incorporação da Sicoob Unimais Bandeirante por outra cooperativa de crédito, fato que reforça a convicção de que os contratos foram celebrados com único intuito de enriquecimento ilícito. Alega, também, que o Banco Central já havia alertado a Unimais Bandeirante para irregularidades nos contratos sob suspeita.

A UniCentro defende a solidariedade dos ex-diretores da Unimais Bandeirante para responderem pelo valor pleiteado de R$ 17.995.280. Ela individualiza o valor total do prejuízo da seguinte forma: R$ 17.995.280 a Emerson Assis e Max Souza da Silva; R$ 5.858.000 a Dilceia e R$ 4 milhões a sua empresa (Insuperato); R$ 12.137.280 a Manoel Júnior e R$ 13.995.280 a suas empresas (Manoel Junior ME – R$ 8.950.000, Potencial Merchant – R$ 3.187.280,00 e Vale Construtora – R$ 1.858.000).
Em decisão de 27 de maio, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida negou antecipação de tutela para indisponibilidade de bens dos réus e determinou a tramitação da ação sem segredo de justiça. Determinou, ainda, a citação e intimação dos réus.

Trecho da ação judicial da UniCentro. Foto: Reprodução

O OUTRO LADO

Até o fechamento desta edição, nenhum dos réus havia sido citado. Constam nos autos juntadas de ARs (Avisos de Recebimentos) de tentativa de citação dos réus negativas nos endereços de Vale Construtora, Max Souza da Silva, Dilceia Victorette, Manoel Junior (pessoa física), Emerson Assis, Potencial Merchant, todos com mudança de endereço.

Até o dia 1º deste mês, não haviam retornado as citações das empresas Insuperato e Manoel Junior ME.

O TODODIA fez contato com Emerson Assis e Max Souza da Silva. Em mensagem pelo WhatsApp, Emerson Assis disse que desconhece a existência da ação porque não foi citado e que quando isso ocorrer, comunicará seu advogado a tomar as providências. Max Souza da Silva respondeu apenas desconhecer a ação.

A reportagem não conseguiu contato com os empresários Dilceia Victorette do Vale e Manoel Junior Victorette do Vale Almeida, nem com suas empresas.

Nos endereços cadastrados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) não constam telefones. Em buscas realizadas na Internet, contatos telefônicos também não foram encontrados.

O TODODIA tentou contato com uma advogada que defende Nilceia em outra ação que tramita na Justiça, mas ela não retornou ao e-mail e às ligações.

PREJUÍZO

A Sicoob UniCentro Brasileira incorporou a Sicoob Unimais Bandeirante em fevereiro do ano passado. Por determinação do Banco Central do Brasil, ela foi extinta, deixando prejuízo de R$ 114.527.802,64. Por aprovação em assembleia por ocasião da incorporação, ficou definido que o rateio deste valor entre os 11 mil associados seria feito por meio das sobras anuais futuras, “sem necessidade de desembolso direto.”

Com sede em Americana, a Sicoob Unimais Bandeirante foi fundada em 1999 e contava com 15 postos de atendimento nas regiões de Americana, Piracicaba, Botucatu, Assis e Ribeirão Preto. O processo de incorporação não alterou o funcionamento da cooperativa e as movimentações financeiras dos seus cooperados.

O Sicoob é uma confederação de cooperativas de crédito, formada por centrais e singulares. Em âmbito judicial ou administrativo, somente as próprias cooperativas de crédito do Sicoob respondem por seus atos, cada uma individualmente, por possuírem personalidade jurídica própria e autonomia jurídica, administrativa e operacional.

Em nota, o Sicoob Confederação se manifestou sobre a ação movida pela singular UniCentro Brasileira. “O Sicoob sempre atuou com ética e transparência, tendo como principal missão levar justiça financeira para seus cooperados e brasileiros. Sendo assim, o sistema usará todos os meios ao seu dispor para equalizar os possíveis danos causados nos eventos ocorridos até novembro de 2018 com a UniMais Bandeirante. Operando com solidez há mais de duas décadas, a instituição financeira reafirma que permanecerá agindo incansavelmente em defesa dos interesses dos seus cooperados.”

OS CONTRATOS

Contratos pagos e não cumpridos, segundo a Sicoob UniCentro, que constam na ação judicial

CONTRATO 1

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Insuperato Construtora e Incorporadora Eireli
Valor integral pago: R$ 4 milhões
Objeto: obras de reforma das agências da cooperativa
Desfecho: serviço não realizado

CONTRATO 2

Pagadora: Sicoob Unimais
Bandeirante
Recebedor: Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida – ME
Valor: R$ 1,8 milhão
Contrato: não existe contrato e nem lastro para esse pagamento. O recebedor foi notificado extrajudicialmente para esclarecer a origem, porém, nada respondeu
Desfecho: Sicoob Unimais Bandeirante desembolsou em favor do recebedor o valor integral sem nenhuma prestação de serviços, lastro ou contrato que justificasse

CONTRATO 3

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Potencial Merchant Bank Assessoria de Negócios Ltda
Valor pago: R$ 1.887.580,00
Objeto do contrato: comissão de corretagem para venda dos imóveis repassados à cooperativa através de Dilceia
Desfecho: a Unimais Bandeirante pagou comissão de corretagem sem a efetiva prestação de serviços

CONTRATO 4

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida – ME
Valor integral pago antecipado: R$ 3.337.000
Objeto do contrato: locação pelo prazo de 120 meses da agência de Ribeirão Preto, que seria construída
Desfecho: como o imóvel não foi construído, a locação nunca foi efetivada; mas o valor foi integralmente pago à contratada

CONTRATO 5

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Vale Construtora Eireli
Valor integral pago:
R$ 1.858.000
Objeto do contrato: construção da agência em Ribeirão Preto
Desfecho: valor integralmente pago e serviço não realizado, sequer iniciado

CONTRATO 6

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida – ME
Valor integral pago antecipado: R$ 3.813.000,00
Objeto do contrato: locação pelo prazo de 120 meses do imóvel que seria construído para abrigar agência de Campinas
Desfecho: como o imóvel não foi finalizado, a locação nunca foi efetivada; mas o valor antecipado da locação foi integralmente pago à contratada

CONTRATO 7

Contratante: Sicoob Unimais Bandeirante
Contratada: Potencial Merchant Bank Assessoria de Negócios Ltda
Valor integral pago:
R$ 1.300.000
Objeto do contrato: comissão de corretagem para venda dos Bens Não de Uso Próprio (BNDUs) pertencentes à contratante
Desfecho: os imóveis não foram vendidos, mas a comissão de corretagem foi paga integralmente

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