terça-feira, 13 janeiro 2026
SISTEMA HÍDRICO

EXCLUSIVO: secretária estadual de Meio Ambiente detalha concessão das Bacias PCJ

Modelo prevê cobrança apenas sobre o volume adicional produzido, com subsídios atrelados à redução de perdas e à eficiência dos municípios
Por
Felipe Gomes

A proposta de PPP (Parceria Público-Privada) para a produção de água nas Bacias do PCJ cria uma nova lógica no abastecimento regional: sem tratar de saneamento ou privatização do serviço, o modelo prevê que uma empresa privada passe a explorar a produção de água bruta adicional, volume que poderá ser cobrado dos municípios.

Segundo o governo paulista, a iniciativa não envolve a distribuição final da água nem serviços de saneamento básico. O foco está exclusivamente na produção de água bruta, destinada a reforçar a segurança hídrica.

“A gente está focando na produção de água. Então, a gente não está mexendo com saneamento, com a distribuição de água, esgoto, coleta, tratamento de esgoto. A gente está focando na produção de água”, afirmou a secretária estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, em entrevista exclusiva à TV TODODIA.

Quem paga pelo novo sistema
O modelo é classificado como concessão patrocinada. Na prática, isso significa que a maior parte da remuneração da concessionária virá do próprio Estado, por meio de contraprestações públicas previstas em contrato, destinadas a cobrir os investimentos, a operação e a manutenção do sistema ao longo de 30 anos. 

O contrato, no entanto, também prevê a possibilidade de cobrança pelo uso da água adicional produzida pela nova infraestrutura. Essa cobrança não substitui a outorga existente e não incide sobre toda a água utilizada atualmente, mas apenas sobre o volume extra disponibilizado.

“Ela só vai cobrar o que estiver estabelecido no contrato e apenas sobre o incremento do volume adicional […] Então, quanto mais o usuário desse projeto, município, por exemplo, reduzir a perda, menos vai ter que pagar. ”, reforçou Natália.

Modelo prevê cobrança apenas sobre o volume adicional produzido, com subsídios atrelados à redução de perdas e à eficiência dos municípios. Foto: Arquivo/ TV TODODIA

O que já existe e o que muda
Atualmente, municípios e concessionárias pagam apenas a outorga pelo direito de captar água bruta diretamente dos rios. Com a concessão, passa a existir uma nova fonte de produção de água, sustentada por infraestrutura dedicada, com capacidade de ampliar a reservação e regularizar a vazão dos mananciais. 

De acordo com o governo estadual, o conjunto de obras permitirá praticamente dobrar a vazão regularizada do sistema, alcançando cerca de nove metros cúbicos por segundo, além de acrescentar aproximadamente 85 bilhões de litros de água armazenada nas barragens de Pedreira e Duas Pontes.

Esse volume adicional não substitui a água já autorizada por outorga. Trata-se de um complemento, produzido por uma nova estrutura, operada pela concessionária privada, enquanto a outorga tradicional continua válida e inalterada.

Subsídios e estímulo à eficiência
A cobrança terá caráter regulatório e será acompanhada de subsídios. Municípios e concessionárias que reduzirem perdas na rede de distribuição e ampliarem o tratamento de esgoto poderão pagar menos pelo uso adicional de água. 

A lógica, segundo a titular da pasta ambiental, é evitar que o Estado invista na produção de mais água enquanto parte significativa do volume tratado continua sendo desperdiçada por vazamentos e falhas estruturais.

“Não adianta a gente produzir muita água e perder 50% ou 60% disso na distribuição. Não faz sentido hoje em dia”, afirmou.

Exemplo de cobrança
Municípios com elevados índices de perdas podem sentir de forma mais intensa os efeitos desse modelo. Caso a cidade precise recorrer com frequência ao volume adicional produzido para garantir abastecimento, o uso dessa água pode gerar um custo contratual regular.

Se a gestão municipal não conseguir reduzir perdas e melhorar a eficiência da rede, a tendência é que o custo do fornecimento adicional seja maior.

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