terça-feira, 5 novembro 2024
PIRACICABA

Executivo veta PL sobre amparo psicológico para tutores de pessoas com TEA

Propositura é ilegal e inconstitucional e compromete o orçamento municipal
Por
Redação
Foto: Divulgação

O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 133/2023, sobre o amparo psicológico para mães, pais ou tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Administração entende a importância do projeto, mas destaca que ele é ilegal, inconstitucional e contrário ao interesse público.

De acordo com a justificativa, o PL é ilegal porque pretende criar serviço específico de atendimento a mães, pais ou tutores de pessoas com TEA, ofertando direito a amparo psicológico gratuito na Rede Pública Municipal de Saúde, competência privativa do Poder Executivo, ou seja, fere o princípio da separação dos poderes, uma vez que este novo serviço precisa ser estruturado, com a contratação de profissionais especializados e organização dentro da Rede SUS.

Já a inconstitucionalidade foi atestada por meio de nota técnica (nº 261/2023) expedida pela própria Procuradoria Legislativa e que serviu de base para a apresentação de parecer contrário (nº 263/2023) expedido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Casa de Leis que reconheceu a flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 133/2023.

“Denota-se que o vereador pretende, sob o manto de mera ‘autorização’, implementar uma nova política de atendimento ao público-alvo, comprometendo o orçamento e conferindo diversas atribuições ao Poder Executivo”, traz documento da CLJR.

Ainda, segundo justificativa da Secretaria de Saúde, a implementação de novo serviço de atendimento à população na Rede Pública Municipal demanda planejamento que cabe ao Poder Executivo, “muitas vezes de adaptação de prédios, de disponibilização de novos locais de atendimento acessíveis à população ou mesmo da contratação de profissionais para atendimento de toda a demanda, o que por certo não foi considerado pelo Poder Legislativo”.

O veto foi publicado hoje, 01/11, no Diário Oficial do Município.

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