domingo, 5 maio 2024

Fiscalização na RMC flagra 92 empresas irregulares

As blitze realizadas pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) na RMC (Região Metropolitana de Campinas) em julho deste ano identificaram 92 empresas prestadoras de serviço e 69 profissionais atuando sem registro profissional. Os alvos foram empresas com atividades relacionadas ao meio ambiente, como usinas de açúcar e álcool, extração de minérios, aterros sanitários e indústrias.

O principal objetivo era verificar se as atividades relacionadas à engenharia estão sendo realizadas por profissionais capacitados. Ao todo, foram fiscalizados 52 empreendimentos e empresas nas cidades de Americana, Campinas, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré. Os nomes das empresas não foram revelados.
De acordo com o chefe da UGI (Unidade de Gestão e Inspeção) do Crea-SP, Edson Ricci do Carmo, foi realizado um levantamento do quadro técnicos dessas 52 empresas. Foram encontrados 434 profissionais, 286 com registro no Crea, 69 sem registro (exercendo ilegalmente a atividade de engenharia), dois com Registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e 77 ainda em fase de apuração.
Destas fiscalizações, também foram levantados os prestadores de serviços, sendo ao todo 296 empresas . Entre elas, 191 com registro, 92 sem registro, atuando irregularmente, três com registro no CAU e 10 ainda em apuração.
Os 69 profissionais e as 92 empresas estão sendo fiscalizadas a fim de regularizarem sua situação junto ao Crea-SP, bem como perante os próprios contratantes e a sociedade de forma geral. O prazo é de 10 dias a partir da notificação.
“Das 52 fiscalizadas, 12 empresas solicitaram prorrogação a fim de prestar informações, o que poderá elevar o número de fiscalizações, pois dentro desse número há grandes tomadores de serviços. (…) Algumas empresas tomaram a iniciativa de cobrarem de seus prestadores a regularização do registro e solicitarem aos profissionais do seu quadro técnico a apresentação da certidão de registro e quitação emitida pelo Crea-SP, a qual habilita aquela pessoa a exercer atividades da área da engenharia e agronomia respeitado os limites da sua formação”, explicou Carmo.
Caso uma pessoa física exerça a função de engenheiro sem ser qualificada para isso, o Crea-SP aponta a irregularidade para a empresa, o que pode resultar em demissão. Também é possível que o Crea-SP apresente denúncia ao MP (Ministério Público) por contravenção penal. Caso empresas e profissionais não façam as adequações necessárias, as multas podem chegar até a R$ 12 mil.
O prazo solicitado pelas empresas para prestarem informações é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Aquelas que não fornecerem poderão ter a certidão de registro junto ao Crea-SP bloqueadas, impedindo de serem contratadas pelo serviço público.
“Isso muito nos satisfaz, pois neste trabalho de formiguinha, as empresas vão tomando consciência da importância de contratar profissionais prestadores de serviço habilitados, incorpora esta cultura na própria empresa, e colabora com a proteção da sociedade”, disse o chefe da UGI.
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