segunda-feira, 29 junho 2026

Após paralisação no Carnaval, Hortolândia vai vacinar crianças sem agendamento

Campanha, que já atingiu 70% da população de 5 a 11 anos com a primeira dose contra Covid, será interrompida entre sábado e terça, mas volta na quarta sem necessidade de confirmação prévia 

Vacinação infantil contra a Covid-19 avança em Hortolândia, onde não será mais preciso agendar a aplicação a partir da próxima semana (Foto: Prefeitura de Hortolândia/Divulgação)

Balanço da Prefeitura de Hortolândia, divulgado nesta quinta-feira (24), aponta que mais de 70% da população de 5 a 11 anos está imunizada com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Para agilizar a imunização das crianças dessa faixa etária, a prefeitura fará a vacinação sem agendamento obrigatório a partir da próxima quarta-feira (2), das 8h às 15h30.

A imunização é feita em diferentes UBSs (Unidades Básicas de Saúde) a cada dia.

Em decorrência do feriado de Carnaval, com as repartições públicas fechadas devido ao ponto facultativo, não haverá vacinação do público infantil no sábado (26), segunda-feira (28) e nem terça-feira (1).

De acordo com dados da Secretaria de Saúde, já foram imunizadas 14.159 crianças de 5 a 11 anos do município.

A Secretaria de Saúde ainda salienta que o intervalo da primeira para a segunda dose é de 28 dias para crianças que receberam a CoronaVac, e de oito semanas para crianças imunizadas com a vacina da Pfizer.

A Secretaria de Saúde salienta que as famílias devem fazer o cadastro das crianças no site “Vacina Já”, do governo do estado, para deixar a vacinação mais rápida, e assim evitar filas e aglomeração.

Para fazer o cadastro é necessário informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) da criança. Caso a criança ainda não tenha o documento, a Secretaria de Saúde orienta para que a família ou o responsável providencie a emissão do documento da criança em alguma das agências do Correios da cidade ou no site do Poupatempo.

No dia da vacinação, as crianças deverão ir acompanhadas de pai, mãe ou responsável. É necessário apresentar comprovante de endereço e o CPF da criança. 

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