Decreto do prefeito Zezé Gomes inclui todos os 4.804 funcionários públicos, incluindo Câmara e Hortoprev
Servidores municipais da administração direta e indireta de Hortolândia terão de se vacinar contra a Covid-19. Pelo menos é o que determina o decreto Nº 4.853, do prefeito Zezé Gomes (PL), publicado na tarde de quarta- -feira (11), e que estabelece “a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Coronavírus”. A recusa do funcionário público poderá resultar em falta disciplinar, passível de processo administrativo, de acordo com o decreto.
Segundo o Departamento de Gestão de Pessoal, atualmente há no Executivo Municipal 4.804 servidores públicos, entre efetivos, comissionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários.
“A medida afeta diretamente a todos eles, bem como a servidores da Câmara Municipal, do Hortoprev (Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia) e a todo aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços, contratadas ou conveniadas, para a execução de atividades típicas da Administração, tais como recepcionistas e auxiliares de limpeza, dentre outros”, esclarece a prefeitura em comunicado divulgado nesta quinta-feira (12).
Ainda de acordo com o texto do decreto, além de não poder optar por imunizante a ser aplicado, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções previstas na Lei nº 2.004 de 07 de fevereiro de 2008”. Deste modo, quem se recusar poderá responder a processo administrativo.
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal informou que ainda está fazendo um levantamento dos funcionários públicos que já estão vacinados e quantos ainda precisam do imunizante.
Posteriormente, os servidores que ainda não tiverem recebido as vacinas serão convocados para receber a imunização em data e hora a ser definida pelas secretarias de Saúde e Administração e Gestão de Pessoal.
O decreto estabelece que apenas “ficará dispensado de comparecer à convocação da vacinação contra o Coronavírus – Covid-19, o servidor que, comprovadamente, seja portador de comorbidade que impeça o uso do imunizante, com laudo médico devidamente periciado pelo Departamento de Saúde Ocupacional”.
“Já há decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) neste sentido. A importância da vacinação dos servidores está em não colocar outros em risco. Nesta pandemia, perdemos alguns servidores, inclusive nosso próprio prefeito, Angelo Perugini, que não teve a oportunidade de se vacinar. Com a diminuição do índice de internações, a gente consegue verificar de forma precisa que a vacinação está surtindo efeito. Por isso, expedimos este decreto, neste momento”, afirma a secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Ieda Manzano de Oliveira.
O decreto está na edição 1284 do Diário Oficial Eletrônico, disponível no endereço https:// publicacoesmunicipais. com.br:8443/api/acts/ hortolandia/1284.





