
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou o recurso da defesa e manteve a condenação do ex-servidor público de Hortolândia Diego Moreno Moco Carrara por improbidade administrativa. Ele adquiriu e apresentou três atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho entre 17 de outubro e 1º de dezembro de 2014. Segundo a ação, os documentos custaram R$ 60 e foram utilizados para evitar descontos no salário.
A falsidade dos atestados foi constatada pela equipe da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24h de Hortolândia, que seria a origem dos documentos. O dano ao erário apontado no processo foi de R$ 475,88, valor que deverá ser ressarcido pelo ex-servidor. Ele também terá que pagar multa no mesmo valor, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Processo administrativo levou à suspensão
O ex-servidor respondeu a um processo administrativo disciplinar em 2016, no qual confessou a compra dos atestados. O procedimento resultou em uma suspensão de 90 dias.
Na Justiça criminal, Carrara foi condenado em 2017 por uso de documento falso. A pena de três meses de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários. Ele também foi condenado à perda do cargo, medida efetivada em 2021.
Defesa recorreu da condenação
Carrara já havia sido condenado em primeira instância em ação de improbidade apresentada pela Prefeitura. A decisão foi proferida pela juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Fórum de Hortolândia. Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do cargo de Agente de Gestão/Assistente Administrativo.
No recurso ao TJ-SP, os advogados apontaram cerceamento de defesa pelo indeferimento de um pedido de produção de prova testemunhal. A defesa também questionou a configuração de improbidade administrativa diante do valor do dano, considerado pequeno, e argumentou que não teria ocorrido enriquecimento ilícito.
Desembargador rejeitou principais argumentos
Segundo o voto do desembargador relator Torres de Carvalho, a prova testemunhal solicitada era desnecessária, porque a autoria e a materialidade do ato eram consideradas incontroversas. O relator também apontou que a configuração de improbidade administrativa não depende de enriquecimento ilícito significativo. Segundo ele, bastaria a “consciência da ilicitude e a lesão aos princípios administrativo e aos deveres inerentes ao cargo público”.
Torres de Carvalho considerou ainda proporcionais as sanções impostas ao ex-servidor. No entanto, acolheu dois pedidos da defesa e afastou a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. Os direitos políticos foram devolvidos por serem considerados “um direito básico da cidadania”. Já a autorização para voltar a contratar com o Poder Público levou em consideração a “pequena extensão do dano e das sanções administrativas e penais (já) impostas ao réu”.
Defesa não foi localizada
A reportagem da TV TODODIA não conseguiu localizar a defesa de Diego Moreno Moco Carrara para solicitar uma manifestação sobre a decisão. O espaço permanece à disposição dos advogados.





