sábado, 27 abril 2024
FINANÇAS

Prorrogado o prazo para a Campanha “Participação Cidadã”

Ação que visa a elaboração das leis orçamentárias municipais quer ouvir a população sobre as prioridades no gasto dos recursos públicos
Por
Carla Mendrot

A Prefeitura estendeu até o dia 10 de abril a campanha “Participação Cidadã”, criada para descobrir as prioridades da comunidade no uso dos recursos municipais em Hortolândia. Até esta data a consulta pública estará disponível no banner hospedado no site oficial da Administração Municipal. Para participar, basta ter CPF e se cadastrar previamente no serviço “Hortolândia Fácil” através do link https://facil.hortolandia.sp.gov.br/login. Inicialmente prevista para encerrar em 31 deste mês, a campanha foi prorrogada até a data da Audiência Pública de Elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2025, marcada para o dia 10 de abril, às 19h, na Emef Marleciene Priscila Presta Bonfim, no Remanso Campineiro.

Ao acessar o sistema, o munícipe poderá escolher até três ações prioritárias entre as 26 opções constantes no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025, que abrangem diversas áreas, como educação, saúde, esportes e lazer, meio ambiente, zeladoria, segurança, assistência social, cultura, entre outras. As informações coletadas serão consideradas pelos técnicos municipais na elaboração tanto da LDO quanto da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025, conforme a Secretaria de Finanças.

A população pode acessar a consulta através do banner ou clicando na aba “Acesso Rápido” localizada à direita da tela, onde está o botão “Lei Orçamentária/Participação Cidadã” servicos.hortolandia.sp.gov.br/carta-de-servicos/financas/participacao-cidada/

Esse botão redireciona o usuário à página da “Carta de Serviços” da Prefeitura. Ao término da campanha virtual, outra oportunidade de participação é comparecer à Audiência Pública de Elaboração da LDO 2025.

O que são as Leis do Orçamento ?

Todas as receitas e despesas da Administração Pública devem constar, antecipadamente, em Leis. No Brasil, em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital ou municipal), o sistema orçamentário é composto basicamente por três Leis, são elas:

PPA – Plano Plurianual – traz as diretrizes, objetivos e metas para 4 anos de governo. Diagnostica os problemas e público alvo dos Programas e Ações. É feito no 1º ano do governo (prazo 31/08).
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece anualmente as principais metas para o orçamento do ano seguinte, ligando o PPA à LOA (prazo 15/04).
LOA – Lei Orçamentária Anual – é o orçamento em si, com todas as receitas previstas e despesas fixadas detalhadamente para o ano seguinte (prazo 30/09).

As leis orçamentárias são de iniciativa do Executivo (Prefeitura) e, depois, são encaminhadas para o Legislativo (Câmara dos Vereadores) onde serão aprovadas podendo receber emendas.

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