Parecer emitido pelo Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) apontou uma série de falhas no projeto de lei que criou subsídio mensal de até R$ 150 mil para a concessionária de transporte público municipal, aprovado no mês passado pela Câmara como parte de um acordo com a empresa Sancetur para congelar o valor da passagem até o fim da pandemia. A prefeitura defende que não há irregularidades.
O documento foi elaborado pelo instituto após solicitação feita pelo vereador Gualter Amado (Republicanos). O Ibam é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1952, com sede no Rio de Janeiro, que busca promover o desenvolvimento institucional da Administração Pública. O parecer é assinado pela consultora técnica Júlia Alexim Nunes da Silva e aprovado pelo consultor jurídico Marcus Alonso Ribeiro Neves.
Com base na análise do projeto de autoria da prefeitura, aprovado em sessão extraordinária realizada dia 14 de março pela Câmara, o Ibam apontou que, pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), as concessões de subsídios de qualquer natureza devem ser autorizadas por meio de lei exclusiva para isso, ou seja, o mesmo projeto não pode tratar de nenhum outro tema.
O projeto em questão, no entanto, tratava também da não obrigatoriedade de o transporte contar com cobradores e de abertura de crédito orçamentário adicional para comportar a concessão do subsídio – o que também precisaria de projeto de lei próprio e que deveria ser aprovado antes do projeto do subsídio.
Além disso, o Ibam aponta que o projeto falha em não especificar o valor exato do benefício a ser concedido e nem o período de vigência.
“A autorização legislativa para concessão de subvenção não pode ser disposição genérica que autoriza o Poder Executivo a, mensalmente, conceder subsídios variados, respeitando apenas um teto de R$ 150.000. A lei deve prever o exato subsídio que será concedido e o período de tempo durante o qual o subsídio poderá ser pago a empresas concessionárias de serviço de transporte”, traz o documento.
O parecer técnico critica ainda as justificativas da prefeitura para conceder o benefício. “A justificativa do projeto de lei é genérica, não aponta os motivos específicos que amparam a concessão do subsídio, não indicam os motivos para que o subsídio seja concedido até o valor limite estabelecido em lei, logo, não demonstra a existência de interesse público na concessão da subvenção”, aponta o Ibam.
Crítico ao subsídio na sessão na qual o projeto foi aprovado, o vereador Gualter explicou que solicitou o parecer com objetivo de ter um olhar técnico e especializado sobre o tema antes de tomar alguma medida relacionada ao caso.
“Foram vários erros em uma lei aprovada a toque de caixa. Baseado nisso, já mandamos para o Ministério Público, que já está avaliando todo o processo licitatório, que fizemos denúncia de possível direcionamento. É um erro grosseiro, primário, de fazer como foi feito. O parecer do Ibam é claro, o projeto é totalmente irregular”, afirmou o parlamentar.
Questionada sobre as afirmações do parecer – disponibilizado na íntegra pela reportagem – a Prefeitura de Americana disse que “não recebeu do parlamentar qualquer estudo e entende ter agido de maneira correta em relação à Legislação”.
Em coletiva na sexta, o prefeito Chico Sardelli (PV) disse que ainda não havia definição sobre o valor do subsídio, mas que ficaria abaixo do teto estipulado pelo projeto.