segunda-feira, 25 novembro 2024

Imóvel com focos de Aedes aegypti pode levar multa em Sumaré

A Câmara de Sumaré prevê votar hoje (19) um projeto de lei que institui multas entre R$ 200 e R$ 2,1 mil a proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.

A proposta, de autoria do vereador Dirceu Dalben (PR), busca normatizar o combate ao vetor e diminuir a proliferação no município, que se encontra em estado de alerta devido à quantidade de larvas encontradas em residências de várias regiões da cidade.

“Será mais uma ferramenta do Poder Público no sentido de chamar a atenção dos munícipes para a importância das ações individuais de cada um para o bem geral, pois não basta uma pessoa cuidar dos seus limites e o seu vizinho não fazer a sua parte”, ressaltou Dalben, deputado estadual eleito, na justificativa do projeto.

De acordo com texto, as infrações e o valor da multa serão graduados conforme o número de focos do mosquito encontrados nos imóveis: de 1 a 3, infração leve e multa de R$ 200; de 4 a 7, infração moderada e multa de R$ 500; de 8 a 10, infração grave e multa de R$ 1 mil. No caso de mais de 10 focos, a infração será considerada gravíssima e o valor da multa será de R$ 2,1 mil.

O projeto estabelece ainda regras aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades para que deixem os imóveis livres de criadouros do mosquito.

Entre as determinações estão a limpeza de quintais, piscinas, calhas e ralos, vedação de caixa d’águas e remoção de entulho de terrenos baldios.

Além disso, os responsáveis deverão permitir também a fiscalização da Vigilância em Saúde.

No caso de recusa à entrada do agente de controle de endemias ou de o imóvel se encontrar fechado, a lei autoriza o Poder Público a intervir no local através de mandado judicial, utilizando, inclusive, apoio da Polícia Militar.

A prefeitura também é citada e deverá seguir as mesmas regras estabelecidas aos particulares, mas com relação aos bens públicos, como praças, parques, margens de córregos e nascentes.

“As penalidades servem de inspiração para a proposição no sentido de propiciar uma mudança cultural quando diz respeito a procedimentos que impeçam a proliferação e disseminação de doenças transmitidas por agentes que tem como nascedouro e habitat lugares provenientes da falta de cuidado de alguns munícipes descompromissados com o bem-estar da coletividade”, explica o vereador.

 
 

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