O juiz Leonardo Delfino, da 1ª Vara de Hortolândia, determinou ontem que 100% dos servidores que prestam serviços essenciais em Hortolândia voltem ao trabalho.
A categoria está em greve desde segunda-feira. Milton Vianna Pinto, presidente do STSPMH (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia), informou que até ontem à noite não havia sido notificado e, somente depois da notificação iria avaliar que medidas tomar.
A Prefeitura de Hortolândia fundamentou o pedido de liminar com informações sobre a campanha nacional de vacinação contra polio e sarampo, que começa na segunda-feira em todo o país e hoje no Estado de São Paulo (leia mais sobre a campanha na página 8).
A greve dos servidores completou cinco dias ontem, sem que nenhuma frente de negociação fosse aberta. Eles protestam contra o reajuste de 1,56% concedido pela prefeitura e reivindicam aumento de 7,5%.
Além do índice do reajuste, os servidores querem que a Administração troque a cesta básica in natura, apontada como sendo de baixa qualidade, por um cartão de compras no valor de R$ 300, plano odontológico a custo zero, onde a prefeitura pagaria 90% e o sindicato 10%.
De acordo com Vianna, 70% do funcionalismo está parado e, segundo ele, as áreas mais atingidas são Saúde e Educação. “A Saúde está muito forte nessa greve. Muito mais do que nas greves anteriores”, afirmou.
A prefeitura também informou ao juiz, no pedido de liminar, que os servidores da Saúde estavam em greve, principalmente profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem e da vigilância epidemiológica.
Ainda argumentou que a paralisação colocaria em risco a saúde de mais de 11 mil crianças, que devem ser vacinadas a partir de segunda-feira.
Na liminar, o juiz considera que “a não adesão do Município de Hortolândia à referida campanha pode implicar sérios prejuízos à saúde da população que necessita deste serviço, criando-se uma área suscetível de risco de contaminação.”
“Determino ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia (STSPMH) que promova, após a sua imediata intimação, o retorno à atividade de 100% (cem por cento) dos servidores das categorias profissionais que prestam serviços de natureza essencial, incluída nesta classe as categorias dos profissionais da Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Agentes da Vigilância Epidemiológica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determina o Juiz ao final da decisão.
O presidente do sindicato afirmou que a prefeitura foi avisada no dia 26 de junho que haveria greve a partir de 30. “Eles falaram que estariam preparados. É uma fala autoritária. Mas o prefeito sumiu, não fala com o sindicato e nem com a imprensa, talvez não tenha o que falar”, provocou ontem à tarde, antes da divulgação da liminar.
A Prefeitura ainda informou que entende que a Educação é um serviço essencial e convoca todos os profissionais a voltarem ao trabalho na segunda-feira.
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