
O juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Hortolândia, seguiu parecer do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e absolveu o ex-vereador Enoque Leal Moura da acusação de cobrar parte dos salários de assessores comissionados na Câmara Municipal, prática conhecida como “rachadinha”.
Segundo a denúncia, o ex-parlamentar teria, em três oportunidades entre fevereiro e abril de 2021, exigido parte dos vencimentos do então chefe de gabinete, Fábio Venâncio Gonçalves Silva, por meio de repasses mensais. A acusação indicou pagamentos em fevereiro e março de 2021, cada um no valor de R$ 1.280,00, além de uma terceira exigência que, “diante da recusa”, teria culminado com a exoneração de Fábio em 15 de abril de 2021, publicada em 20 de abril do mesmo ano.
Durante a fase de instrução, Fábio Venâncio reafirmou inicialmente as acusações em depoimento prestado ao Ministério Público.
Acareação e mudança de versão
Na decisão, datada de 06 de dezembro de 2025 e publicada agora, o magistrado destacou que, durante acareação, o acusador foi confrontado com extratos bancários que mostravam três créditos realizados pelo acusado na conta do ex-assessor em fevereiro de 2021: R$ 300,00 em 05/02, R$ 200,00 em 09/02 e R$ 420,00 em 11/02, este “imediatamente sacado”.
“Todavia, na acareação, ao ser confrontado com extratos bancários que mostravam três créditos realizados pelo acusado em sua própria conta no mês de fevereiro de 2021 (R$ 300,00 em 05/02, R$ 200,00 em 09/02 e R$ 420,00 em 11/02, este imediatamente sacado), o depoente oscilou sua narrativa, passando a dizer que se tratava de valores pequenos para despesas cotidianas”, afirmou o juiz no texto.
Outras servidoras ouvidas como testemunhas, que trabalharam com o ex-vereador em períodos diferentes, negaram ter havido solicitação de repasses de vencimentos e disseram desconhecer a prática no gabinete.
Defesa citou empréstimos pessoais
Enoque Leal Moura negou ter exigido qualquer repasse e afirmou que emprestou quantias a Fábio “por conta de parcelas em atraso do financiamento de veículo”. Ele também negou que a exoneração tenha ocorrido por “recusa a repasse”, conforme consta na decisão.
Para o juiz, a condenação pelo crime de concussão “exige prova segura de que o agente, em razão da função, exigiu vantagem indevida”. “A prova judicial colhida nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal delineia quadro incompatível com esse núcleo típico”, apontou André Forato Anhê.
Entendimento do juiz sobre as provas
O magistrado afirmou que “os extratos bancários exibidos em acareação revelam fluxo financeiro inverso ao descrito na denúncia, com créditos realizados pelo acusado na conta da suposta vítima em fevereiro de 2021, o que corrobora a versão defensiva de empréstimo e desautoriza a narrativa de exigência ou de repasse mensal para o vereador”.
Diante da “convergência testemunhal relevante” e da “alternativa plausível de empréstimo pessoal”, o juiz julgou improcedente a ação penal e absolveu o ex-vereador. A decisão segue o parecer final do próprio MP-SP e, conforme apontado no processo, é improvável que haja recurso às instâncias superiores.





