sábado, 4 maio 2024

Justiça condena Coca a indenizar cliente

A Justiça condenou a Coca Cola a indenizar em R$ 6 mil um promotor de vendas, de 29 anos, que mora em Nova Odessa. Há três anos, ele teve náuseas e dores estomacais após ingerir dois copos do refrigerante e precisou ser levado ao Hospital Municipal Acílio Carreon Garcia. No pedido de indenização por danos morais, ele disse que havia um objeto esbranquiçado dentro da garrafa, o que lhe causou o mal-estar.
O CASO
No dia 20 de março de 2018, o promotor de vendas – que pediu para não ser identificado – trabalhava como frentista em um posto de combustível no Jardim Eden.
Por volta das 9h30, ele foi a uma padaria e comprou uma garrafa do refrigerante, de um litro, retornável. Disse ter tomado dois copos e que quando foi ingeriu o terceiro percebeu um “corpo estranho” no refrigerante e dentro da garrafa.
“Primeiro achei que era alguma sujeira no copo, aí joguei o refrigerante e quando fui colocar de novo percebi que a sujeira estava dentro da garrafa. Parecia um pedaço de papel higiênico”, disse. Em seguida, afirmou que começou a sofrer com dores estomacais e foi levado ao hospital.
Antes, porém, chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da empresa, que também, segundo ele, teria recomendado que procurasse um médico. Pelo menos mais uma pessoa tomou o refrigerante, mas em quantidade menor, e não passou mal.
De acordo com o relatado à Justiça, no dia 6 de abril, a fábrica recolheu o produto contaminado e enviou para o então frentista sucos da marca “Del Valle”.
EMPRESA NEGA
À Justiça, a empresa negou a contaminação.
A empresa também negou falha no processo de fabricação e que não coloca no mercado produto impróprio para o consumo.
O coordenador do processo de garrafas da Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que fabrica o refrigerante, detalhou os critérios de higienização adotados pela empresa, mas disse que não participou da análise do produto danificado.
“Logo, o que se depreende dos autos é que havia um objeto estranho na bebida do autor, fabricada pela ré, e que este consumiu o líquido contaminado. Também restou claro com a prova testemunhal que os procedimentos adotados pela ré na fabricação de seus produtos, conquanto não sejam infalíveis, mostram-se adequados no sentido de resguardar o bom acondicionamento de seus produtos”, escreveu a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, em sua decisão.
A advogada do promotor de vendas, Samanta Barruca Garcia, entende que a juíza julgou procedente o pedido com relação à responsabilidade civil. “Ele acabou ingerido um produto contaminado. Isso gera a responsabilidade civil da empresa com relação ao direito do consumidor”, disse. A indenização pedida na Justiça era de R$ 19.080,00. “Vou conversar com o meu cliente para saber se ele quer recorrer”, disse.
OUTRO LADO
Questionada, a Coca Cola FEMSA Brasil informou que não se manifesta sobre ações judiciais em andamento. “A companhia reforça que todas as etapas de fabricação de bebidas cumprem rigoroso controle de qualidade, incluindo a análise de microbiologia que assegura a não contaminação por microrganismos na produção. As bebidas ficam armazenadas por cinco dias até que o resultado dessa análise esteja de acordo com as normas e só então os produtos são liberados para os pontos de venda”, traz a nota.
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